STF mantém veto ao compartilhamento de dados de operadoras com o IBGE

STF mantém veto ao compartilhamento de dados de operadoras com o IBGE

No último dia 24 de abril, a ministra Rosa Weber suspendeu a Medida Provisória (MP) 954/2020, que prevê o compartilhamento de dados de usuários por prestadoras de serviços de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — que usaria essas informações para auxiliar na produção das estatísticas oficiais durante a pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2). Nesta quinta-feira (7), o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o veto anterior, por dez votos a um — o único contrário foi do ministro Marco Aurélio Mello.

De acordo com a decisão, são três pontos críticos: falta de clareza da finalidade da coleta dos dados, conteúdo "vago", que permite o uso para outras finalidades e a ausência de detalhes sobre os protocolos de segurança e armazenamento — afinal, ninguém quer que seus dados sejam vazados ou roubados por hackers. Já Mello entendeu que os efeitos da MP deveriam ser mantidos até que o Congresso termine de analisar o texto.

A ministra relatora do caso, Rosa Weber (Reprodução/Metrópoles)

O documento atualmente já conta com 344 emendas já protocoladas e os ministros esperam que a versão final possa trazer correções que estejam alinhadas às prerrogativas de privacidade dispostas na Constituição. Além disso, Luiz Fux afirmou que o próprio IBGE não precisa dos dados das operadoras, pois conta com um acervo capaz de realizar amostragem de ações relacionadas ao combate da COVID-19.

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Outras ações referentes ao caso, protocoladas pelos partidos e pelo Conselho Federal da Ordem dos advogados do Brasil, ainda não foram julgadas, o que ainda valida a MP. Mas ela segue sem estar em vigor até que seja discutida e passe pelo crivo do Congresso.

IBGE responde

O instituto emitiu um comunicado logo após o fim da votação, mas preferiu não entrar no mérito da discussão. Confira a íntegra:

"O IBGE recebe respeitosamente a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre acesso a cadastro das empresas telefônicas para fins de pesquisas estatísticas. O Instituto reitera seu compromisso e sua missão, sempre perante a lei, de ampliar esforços para produzir as informações estatísticas necessárias ao conhecimento da realidade brasileira."

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