Declaração de gênero definirá presídio e será obrigatória em identificação no Estado

Declaração de gênero definirá presídio e será obrigatória em identificação no Estado

Duas recentes decisões no âmbito judicial e administrativo tratam das declarações de gênero na identificação de pessoas. Na primeira, o plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu em outubro de 2020 que pessoas condenadas devem ser direcionadas a presídios e cadeias conforme sua autoidentificação de gênero. A medida permite que condenados e privados de liberdade possam cumprir suas penas em locais adequados ao seu gênero autodeclarado.

Na segunda, a 15ª vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar para determinar que a Fazenda estadual, no prazo de 60 dias, insira os campos "identidade de gênero" e "orientação sexual" nos sistemas RDO, Boletins de Ocorrência e Infocrim. A decisão foi proferida em ação proposta pela Defensoria Pública de São Paulo.

Presídios – A norma aprovada pelo CNJ determina que a Justiça leve em consideração a autodeclaração dos cidadãos, que o sistema penal respeite seus direitos e os juízes busquem exercer a possibilidade do cumprimento de pena dos LGBTIs em presídios que possuam alas diferenciadas para essa população. As análises serão feitas caso a caso.

A regra também será aplicada aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa que se autodeterminem como parte da população LGBTQI+, enquanto não for elaborado lei própria, considerando-se a condição de pessoa em desenvolvimento, com as devidas adaptações, conforme previsão do ECA.

O reconhecimento da pessoa como parte da população LGBTQI+ será feito exclusivamente por meio da autodeclaração, que deverá ser colhida pelo magistrado em audiência em qualquer fase do procedimento penal, incluindo a audiência de custódia, até a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, garantidos os direitos à privacidade e à integridade da pessoa declarante. Informado de que a pessoa em juízo pertence à população LGBTQI+, o juiz deverá informar, em linguagem acessível, os direitos que esta resolução lhe garante. O texto prevê, entre outras garantias, as visitas íntimas em igualdade de condições para essa população.

As diretrizes para elaboração da Resolução foram sugeridas após um ano de debate com membros da sociedade civil interessados no tema. "Em um sistema penitenciário marcado por falhas estruturais e total desrespeito a direitos fundamentais, a população LGBTI é duplamente exposta à violação de direitos", afirmou o conselheiro Mário Guerreiro, relator, durante seu voto.

Estado - Na decisão da 15ª vara da Fazenda Pública do TJ-SP, o juiz de Direito Enio Jose Hauffe citou a dignidade da pessoa humana como "princípio geral estruturante e constitucionalmente conformador da ordem jurídico-constitucional".

"A República Federativa brasileira, centrada no princípio maior da dignidade da pessoa humana, tem como um dos seus objetivos fundamentais a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."

A decisão também cita informação da ONG Transgender Europe (TGEu) de que o Brasil é o país no mundo em que mais se mata transexuais e travestis, com 179 registros em 2017, o triplo do México, segundo colocado, em números absolutos.

"Os dados, como se vê, são alarmantes. E, em que pese a relação de medidas apresentada pela Fazenda Pública no âmbito das políticas públicas que têm adotado quanto a essa questão, é necessário que se reconheça abertamente: elas ainda não bastam, não são suficientes para combater efetivamente a intolerância, a discriminação e a violência contra esse expressivo contingente da nossa população."

E completou: "No caso em tela, constata-se flagrante omissão do Estado diante de diretriz estabelecida pela Resolução nº 11/2014, da Presidência da República e da Secretaria de Direitos Humanos, que estabelece os parâmetros para a inclusão dos itens 'orientação sexual', 'identidade de gênero' e 'nome social' nos boletins de ocorrência emitidos pelas autoridades policiais no Brasil".


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