Restabelecidos os prazos para processos relacionados a infrações de trânsito.

Restabelecidos os prazos para processos relacionados a infrações de trânsito.

A Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana de Porto Ferreira esclarece que, com a publicação da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 805 de 16 de novembro de 2020, foram restabelecidos os prazos para processos relacionados a infrações de trânsito.

Sendo assim, os proprietários de veículos passarão a receber as notificações de autuação (NA) e as notificações de penalidade (NP).


CRONOGRAMA DO ENVIO DAS NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO (NA) DECORRENTES DE INFRAÇÕES COMETIDAS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020 A 30 DE NOVEMBRO DE 2020


Ao receber as notificações de autuação e as notificações de penalidade, o proprietário do veículo deve ler atentamente as informações constantes desses documentos, os quais trazem informações sobre prazos para indicação de condutor, defesa e recursos.

Para o pagamento das multas, pode-se utilizar o código de barras no rodapé das Notificações de Penalidade (NP) ou com o número do RENAVAM nos bancos credenciados.