Cotas raciais: 'Tratar disso é como caminhar sobre porcelana quebradiça... os talhos não tardam a surgir'

Cotas raciais: 'Tratar disso é como caminhar sobre porcelana quebradiça... os talhos não tardam a surgir'

Porcelana quebradiça

Yvonne Maggie/Acervo pessoal

Passados alguns meses da III Conferência Mundial das Nações Unidas de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, em Durban, na África do Sul, em 2001 a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro promulgou, por aclamação e sem debate portanto, uma lei que obrigava as universidades estaduais do estado de Rio de Janeiro a dedicar 40% das suas vagas a candidatos "negros". A primeira lei racial no Brasil. Espantados que uma lei de tamanha importância pudesse ter sido decretada sem nenhuma discussão, escrevemos, Peter Fry e eu, um artigo intitulado "O debate que não houve: a reserva de vagas para negros nas universidades brasileiras" Enfoques Revista Eletro?nica, Rio de Janeiro, v.1, n.1, p. 93-117, 2002, chamando a atenção para a grande transformação que esta primeira lei de cotas raciais havia produzido na nossa concepção brasileira de "raça" e racismo ou antirracismo.

O artigo começa qualificando a mudança:

Na Constituição de 1988 as palavras "raça" e "racismo" aparecem três vezes, cada uma delas no sentido de repudiar "raça" como critério de distinção. O inciso IV do artigo 3 reza que entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, está a promoção do "bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". O inciso VIII do artigo 4, afirma que a República Federativa do Brasil se rege nas suas relações internacionais pelo "repúdio ao terrorismo e ao racismo". Finalmente, o inciso XLII do artigo 5 define a prática do racismo como "crime inafiançável e imprescritível sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei". As medidas pós-Durban, ao proporem ações afirmativas em prol da "população negra", rompem não só com o a-racismo e o antirracismo tradicionais, mas também com a forte ideologia que define o Brasil como país da mistura, ou, como preferia Gilberto Freire, do hibridismo. Ações afirmativas implicam, evidentemente, imaginar o Brasil composto não de infinitas misturas, mas de grupos estanques: os que têm e os que não têm direito à ação afirmativa, no caso em questão, "negros" e "brancos"...

(...) parece claro que o cidadão brasileiro, pelo menos perante às universidades e à função pública, não poderá mais se identificar com o Macunaíma do modernismo brasileiro; agora ele terá que pertencer a uma "raça" ou a outra.

Na altura acreditávamos que os antropólogos, nossos colegas no Brasil e alhures, iriam compartilhar nossa preocupação, pois somos herdeiros de uma tradição radicalmente antirracista desde os trabalhos de Franz Boas, que lançou as bases da antropologia moderna no início do século XX. Também, como ensinou outro fundador da disciplina, Bronislaw Malinowski, é fundamental levar a sério "o ponto de vista nativo" e, por isso, examinamos algumas cartas de leitores do jornal O Globo discordando das cotas raciais em vários pontos e se revelando brasileiros que se pensavam misturados. Estes se declararam defensores das cotas para pobres. Afinal, como nós, reconheciam a existência das desigualdades materiais entre cidadãos de várias cores e que de qualquer maneira as cotas sociais beneficiariam um maior número de "pardos e pretos" que se encontram entre os mais pobres.

Mas estávamos enganados. A maioria dos nossos colegas se declarou favorável às leis raciais, alguns até tomando a liderança na implementação de sistemas de cotas raciais em suas universidades, afirmando a necessidade de distribuir justiça tratando "desigualmente os desiguais", argumento sociológico que embasou a decisão do STF anos mais tarde.

Diante das reações fizemos um esforço de reunir, em 2003, pesquisadores a favor e contra as cotas raciais para tentar de uma forma mais "neutra" mapear a opinião de estudantes, professores e técnico-administrativos sobre tal política, assim como acompanhar o processo recém iniciado de adoção de cotas raciais em algumas universidades públicas. No âmbito da pesquisa fizemos um grande survey na UFRJ para descobrir que, na maior universidade federal do País não havia consenso embora a maioria dos estudantes, professores e servidores técnico-administrativos fosse contrária à adoção de cotas raciais, porém a favor de uma política de corte social.

Ao saber dos resultados do survey, o então Reitor da UFRJ ficou mais seguro de sua posição a favor de uma ação mais voltada para as desigualdades sociais evitando entronizar a "raça". O Conselho Universitário foi cauteloso em relação à adoção de cotas raciais.

Depois de 2012, tendo o STF declarado constitucionais as cotas raciais e tendo sido estabelecida uma lei federal que impunha esta política, não havia outra saída a não ser obedecer a lei.

Nossa crítica às cotas raciais sempre se pautou na noção que já delineávamos depois de Durban. Cientes, evidentemente, do racismo e das desigualdades raciais no Brasil, considerávamos que combater o racismo entronizando a "raça" seria uma política de baixo custo econômico, porém de alto risco social. Afinal, a única maneira de incrementar as chances de jovens pobres de todas as cores a seguir uma carreira universitária implica em maciço investimento na educação pública de qualidade nas áreas mais pobres do país. Dissemos, lá em 2002, que a política de cotas raciais iria penalizar os mais pobres e os mais claros entre os pobres. E, na época, perante o consenso de que era difícil definir quem teria e quem não teria direito às cotas raciais, a lei impôs um único critério – a auto-identificação. Mas logo em seguida a UnB criou uma comissão para averiguar as tais auto-identificações, uma espécie de contradição em termos de fato, denominada por dois colegas nossos de "tribunais raciais." Mais recentemente vimos nascer e se alastrar como um rastilho de pólvora, as comissões de heteroidentificação por quase todas as instituições de ensino superior.

No último post descrevemos a adoção desse expediente burocrático na UFRJ. Em primeiro lugar, a comissão revelou estar apoiada em uma nova pedagogia racial imposta pelos órgãos do judiciário e pelos movimentos sociais com consequências que penalizam os cotistas, obrigados a se autodeclarar racialmente diante uma comissão composta por docentes, servidores e estudantes. Os que optaram pelas cotas raciais e eram considerados claros demais foram declarados "não aptos".

O debate travado entre os leitores que comentaram o post mostra o nascimento da serpente que certamente revela mais sobre os que aceitaram participar das comissões do que sobre os chamados "fraudadores". A complacência dos bem pensantes também assusta.

No próximo post pretendemos aprofundar a questão já dizendo de antemão que não está afeta a posições de direita e esquerda. O espectro dos comentaristas do post do dia 28 de fevereiro último, tanto os que expuseram seus pontos de vista a favor quanto os que se colocaram contra o tribunal racial da UFRJ vai da direita à esquerda assim como também são diversificadas as cores e as posições sociais dos que emitiram sua opinião.
Acompanhantes Goiania