Procuradoria-Geral de Justiça entra com ação no TJ-SP para fechar comércio em Porto Ferreira

Até a publicação desta reportagem o Tribunal ainda não havia se manifestado sobre o pedido liminar, que pode ser apreciado ainda hoje (20).

Procuradoria-Geral de Justiça entra com ação no TJ-SP para fechar comércio em Porto Ferreira

O procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, ingressou no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na segunda-feira (18) com uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido liminar, contra o decreto municipal 1.309/2020, que permitiu o retorno das atividades de prestadores de serviços e de estabelecimentos comerciais em Porto Ferreira durante a pandemia de covid-19.

A Procuradoria Geral de Justiça alega que os dispositivos normativos do decreto são "verticalmente incompatíveis" com preceitos da Constituição do Estado de São Paulo. Até a publicação desta reportagem o TJ-SP ainda não havia se manifestado sobre o pedido liminar, que pode ser apreciado ainda hoje (20).

O decreto municipal liberou o funcionamento de atividades não essenciais, como prestação de serviços não contempladas em normativas estaduais, qualquer atividade comercial, independentemente de sua essencialidade, além de clubes desportivos e de lazer. Segundo a PGJ, "tais disposições vilipendiam a competência normativa estadual com ofensa aos princípios de razoabilidade, proporcionalidade, precaução e prevenção".

A PGJ afirma que esta liberação violou artigos das Constituições Federal e Estado. A petição do Ministério Público Estadual tem 72 páginas.

Em outro trecho, a PGJ diz que "aos Municípios não é autorizado afastar-se das diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado de São Paulo para proteção à saúde decorrente da pandemia, cabendo-lhe apenas suplementá-las nos termos dos artigos 30, I e II, da Constituição Federal para o fim de intensificar o nível de proteção por elas estabelecido, mediante a edição de atos normativos que venham a torná-las eventualmente mais restritivas".

A PGJ ainda diz que "nada recomenda que as medidas de contenção da propagação do vírus sejam flexibilizadas, ao menos neste momento, sem uma atuação integrada e coordenada no âmbito estadual".

Mais ao final, diz: "Os fundamentos antes alinhavados revelam a fumaça do bom direito justificadora da concessão de liminar para sustar os efeitos do Decreto nº 1.309, de 23 de abril de 2020, do Município de Porto Ferreira, uma vez que há orientação sanitária uniforme, federal e estadual, no sentido de que não existe critério científico seguro, neste momento, para a implantação do isolamento vertical, especialmente em cidades do Estado de São Paulo, epicentro da doença".

O procurador-geral lembrou que o TJ tem deferido medidas liminares para suspensão de dispositivos normativos municipais que relativizam a quarentena estabelecida pelo Governo do Estado de São Paulo, em diversas outras ações diretas de inconstitucionalidade.