Youtuber é condenado a pagar R$ 50 mil por ensinar pirataria de TV paga com IPTV

Youtuber é condenado a pagar R$ 50 mil por ensinar pirataria de TV paga com IPTV

Uma das práticas ilegais mais conhecidas de pirataria de TV por assinatura atualmente são as listas de IPTV, amplamente vendidas pelos bucaneiros. A procura de como usar esse método fora-da-lei é alta nos mecanismos de busca, e o youtuber Jorge Dejorge vinha se aproveitando dessa demanda para ensinar como pagar utilizar um transmissor de conteúdo set-up-box rodando Android. O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou-o, em segundo instância, a pagar mais de R$ 50 mil por disseminar essas informações.

A decisão vem após ação movida pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), que representa operadoras como Claro, Oi, Vivo e Sky e os grupos Globosat, Fox, Discovery e NBC Universal. O canal do réu possui mais de 64 mil inscritos no YouTube e 50 mil seguidores no Facebook, com mais de 3 milhões de visualizações por mês.

Usar listas de IPTV em set-up-box é crime de pirataria (Reprodução/Sempre Update)

Como ele lucra com essa audiência, a Justiça determinou que Dejorge terá que devolver 10% da receita obtida nas redes sociais, mais o reembolso de honorários e custas judiciais, no valor de R$ 4 mil. Esse total ainda deve ser calculado. Além disso, o influenciador digital deverá "deixar de reproduzir indevidamente as marcas, violar direitos autorais e praticar qualquer ato de concorrência deslear contra associados da ABTA, especialmente por meio de vídeos que divulga nas páginas Jorge Dejorge no YouTube e Facebook, bem como se abster de publicar outros vídeos de conteúdo igual ou semelhante nas referidas plataformas, sob pena de multa de R$ 10 mil".

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Vale destacar que, em 2018, a Justiça já havia condenado o dono do canal Café Tecnológico por razões parecidas. Segundo o Ministério Público de São Paulo, incentivar e ensinar a pirataria é crime que pode ser punido com pena de três a seis meses de prisão, de acordo com delito previsto no artigo 286 do Código Penal.

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