Entenda a lei que garante a companhia de animais de suporte emocional em qualquer ambiente do município de Porto Ferreira

O objetivo é garantir a saúde psíquica e qualidade de vida que a companhia do animal traz aos portadores de sofrimento psíquico

Fotos - Estúdio Master - Agradecimento ao Supermercado Padona

Fotos - Estúdio Master - Agradecimento ao Supermercado Padona

Em vigor desde junho de 2023, a lei municipal 3728/2023, oriunda do anteprojeto de lei n. 55/2022, de autoria da nobre vereadora Luciane Lourenço, garante a companhia de animais de estimação de suporte emocional (ESAN) em meios de transportes, empresas e comércios, parques, praças e demais ambientes fechados, públicos ou particulares abertos ao público aos cidadãos que possuam laudo médico com solicitação de ESAN com o CID da doença.

ESAN (Animal de Suporte Emocional, na sigla em inglês) engloba animais que oferecem conforto e ajudam no controle de doenças psicológicas ou psiquiátricas, como depressão e ansiedade (mas não se restringindo a estas), fornecendo apoio ao seu detentor. É comum que sejam cães, mas a lei ampara outros tipos de animais, desde que sejam de pequeno porte e fáceis de adestrar.

Pode ser solicitado ao cidadão o laudo médico na entrada, mas barrar ou impedir pessoas acompanhadas de animais de suporte emocional de utilizarem serviços ou adentrarem em estabelecimentos públicos no município de Porto Ferreira fica proibido através desta lei. O objetivo é garantir a saúde psíquica e qualidade de vida que a companhia do animal traz aos portadores de sofrimento psíquico.

O advogado consultado, Dr. João dos Reis, orienta que o cidadão que se enquadrar na lei e tiver seu acesso negado deverá inicialmente dialogar e explicar sobre a lei em vigor, caso ainda assim não consiga o consenso entre as partes, procurar a fiscalização municipal para dar ciência dos fatos acerca do descumprimento da lei.

Fotos - Estúdio Master - Agradecimento ao Supermercado Padona