Moradores já podem preencher o Cadastro Habitacional do Município, instrumento para planejamento de políticas de habitação

Moradores já podem preencher o Cadastro Habitacional do Município, instrumento para planejamento de políticas de habitação

A Prefeitura de Porto Ferreira já colocou no ar, em seu site na internet, o Cadastro Habitacional Municipal (CHM), instrumento de planejamento de políticas públicas para a área da habitação previsto na lei municipal 3.760/2023 (https://www. legislacaodigital.com.br/PortoFerreira-SP/LeisOrdinarias/3760/Arquivos/1), oriunda de um anteprojeto apresentado pelo vereador Rodrigo Louzada (PSD), e regulamentado pelo decreto 2.677/2024 (https://ecrie.com.br/sistema/conteudos/arquivo/a_87_0_1_01022024115920 .pdf).

Os moradores interessados poderão acessar e realizar o cadastro no link:

https://portoferreira.sp.gov.br/Acadastro-habitacional-municipal

O objetivo do cadastro é estabelecer critérios de priorização para uma política habitacional sólida e atualizada ao panorama socioeconômico brasileiro, de forma pública, transparente e mais justa possível.

O CHM será único, permanente e terá como objetivo manter os dados cadastrais atualizados periodicamente, objetivando a participação do cidadão nos programas habitacionais e iniciativas dos governos municipal, estadual e federal. Contudo, o CHM é apenas um banco de dados, e não um processo de seleção ou de inscrição para o sorteio/distribuição de futuras casas populares, que terá sistema próprio e será oportunamente divulgado.

O CHM também fará o levantamento de informações e registro de dados em plataforma digital que permitirá o cruzamento de informações com outros bancos de dados para apurar o real déficit habitacional do município.

São requisitos para fazer a inscrição no CHM:

I - Possuir mais de 18 anos de idade ou ser emancipado;

II - Não ser e nem possuir membros do núcleo familiar beneficiados em qualquer outro programa habitacional de interesse social, em qualquer lugar do Brasil, exceto em programas habitacionais de atendimento temporário ou emergencial realizadas pelo Poder Público;

III - Não ser nem possuir membros do núcleo familiar proprietários ou possuidores de imóvel, a qualquer título, nos últimos 35 anos a contar da data de inscrição;

IV - Residir ou trabalhar comprovadamente na cidade de Porto Ferreira há no mínimo 5 anos.

Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos