Mais uma empresa entra na Justiça com pedido de falência da Cerâmica Porto Ferreira

Mais uma empresa entra na Justiça com pedido de falência da Cerâmica Porto Ferreira

No último dia 22 de setembro uma segunda empresa ingressou na Justiça local com pedido de falência da Cerâmica Porto Ferreira SA, que enfrenta uma forte crise financeira e está com sua produção paralisada há cerca de 3 meses, gerando apreensão em seus 428 funcionários.

O primeiro pedido de falência foi pedido pela empresa New Trade Fundo Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Multissetorial, no início de junho, com valor da ação em R$ 196,9 mil. Agora, o segundo pedido foi feito pela empresa FS Tatuí Securitizadora SA e o valor da ação é de R$ 537,8 mil.

Desde o final de 2018 a Cerâmica Porto Ferreira conseguiu a concessão do pedido de recuperação judicial. Porém, segundo informações de processos que correm na Justiça, após esse pedido a empresa enfrentou nova crise econômica nos anos subsequentes, mais especificamente entre 2020 e 2021, no período pandêmico.

A empresa teria dívidas que alcançam, somando valores vencidos e vincendos, R$ 70,7 milhões. E que teria distribuídas contra si 49 ações cíveis, sem prejuízo de outras dívidas ainda não exigidas judicialmente.

O Sindicato dos Vidreiros e Ceramistas (Sindvico) vem atuando para buscar apoio da comunidade local para os trabalhadores. Este apoio, inicialmente, está sendo com arrecadação e montagem de cestas básicas. O advogado do sindicato também atua como terceiro interessado no primeiro processo de falência.

Falência e recuperação judicial são temas bastante conhecidos no universo jurídico. Ambas as ações se relacionam com dificuldades financeiras enfrentadas por empresas. Porém, são processos diferentes com objetivos diversos.

A falência é a ação jurídica que objetiva a liquidação total da empresa em dificuldades financeiras. Ela pode ser requerida pelo próprio empresário ou por um de seus credores. O processo de falência é regido pela Lei 11.101/05.

O principal objetivo da falência é garantir que todos os credores sejam pagos. Para isso, a empresa é liquidada, ou seja, seus bens são vendidos para que os valores sejam repassados aos credores. O empresário, por sua vez, tem sua vida creditícia prejudicada e não pode voltar a atuar no mercado por um determinado tempo.

Já a recuperação judicial é uma ação jurídica que visa dar uma segunda chance à empresa. Ela é um processo criado para ajudar empresas que estejam passando por dificuldades financeiras a reestruturar sua dívida e retomar suas atividades com mais saúde financeira.

A recuperação judicial é uma alternativa para as empresas que não conseguem honrar seus compromissos e pagar suas dívidas em dia. Elas têm a chance de negociar os prazos e as condições de pagamento. Assim, é possível evitar a falência e manter a empresa em funcionamento.