TJ-SP nega recurso da Câmara e mantém liminar que diminuiu "salário" dos vereadores de Porto Ferreira

TJ-SP nega recurso da Câmara e mantém liminar que diminuiu "salário" dos vereadores de Porto Ferreira

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, em votação unânime, provimento a um recurso da Câmara Municipal de Porto Ferreira contra uma liminar que diminuiu os valores dos subsídios ("salários") recebidos pelos vereadores do município. O julgamento aconteceu nesta quarta-feira (18).

No final de junho, o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mario Sarrubbo, ingressou no TJ-SP com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra dispositivos (resolução e leis municipais) que permitiram o reajuste anual dos valores dos subsídios recebidos pelos vereadores.

Em decisão publicada no dia 27 de junho, a desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani, relatora da ação, concedeu o pedido liminar para suspender imediatamente os efeitos do art. 2º da Resolução nº 01, de 17 de março de 2020, bem como da Lei Municipal nº 3.662, de 8 de março de 2022, e da Lei Municipal nº 3.712, de 28 de fevereiro de 2023, devido à "probabilidade do direito alegado". Ela escreveu: "Nesse contexto, deve-se impedir lesão irreparável ou de difícil reparação, consubstanciada em pagamentos eventualmente indevidos pelo erário público. Assim, sem prejuízo de posterior análise dos fundamentos de mérito, DEFIRO a tutela de urgência requerida".

Com isso, os subsídios dos vereadores, que até a competência do último mês de junho estava na casa dos R$ 6.141,27, voltaram para o valor praticado em janeiro de 2021, quando a atual legislatura tomou posse, no valor de R$ 5.275,53. Uma diferença, portanto, de R$ 865,74 para menos. Já o presidente da Câmara, que estava recebendo R$ 9.154,52 atualmente, teve o subsídio retornado para R$ 7.864,00 (diferença de menos R$ 1.290,52).

Em Porto Ferreira, não apenas na atual legislação, mas nas anteriores também, os subsídios de vereadores – além dos de prefeito, vice e secretários municipais – são reajustados anualmente para repor as perdas inflacionárias, sempre quando ocorre a revisão da remuneração dos servidores públicos municipais.

Esta prática, que igualmente acontece em outros municípios, vem sendo questionada pelo Ministério Público e até por representantes da sociedade, com a alegação de inconstitucionalidade. Esta corrente entende que os vereadores não são servidores públicos, mas agentes políticos e, portanto, não gozam do direito à revisão geral anual.

No que toca à remuneração dos agentes políticos, estabelece a Constituição Federal, nos incisos V e VI do art. 29, que os subsídios dos vereadores serão fixados pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente. Não se menciona, portanto, a revisão anual dos valores.

Em outras ações semelhantes, o TJ-SP vem declarando a inconstitucionalidade de tais reajustes anuais. Isto fundamentou a decisão em caráter liminar até que uma análise do mérito seja feita. Assim, pelo menos temporariamente, os vereadores locais estão recebendo os valores de janeiro de 2021.

Os subsídios praticados no início da legislatura tiveram reajuste em março de 2022 e março de 2023, por meio das leis municipais que estão liminarmente sem efeito agora. Em dois anos, o aumento dos "salários" dos vereadores foi de 16,41%.

Valores para 2025 – A fixação dos subsídios de prefeito, vice, secretários e vereadores para a legislatura 2025-28 foi aprovada no último dia 3 de julho, pela Câmara, e cumpre uma exigência constitucional.

Os vereadores da próxima legislatura receberão R$ 8.251,59, o que representa um aumento de 34,36% sobre o valor recebido até junho. Porém, em comparação ao valor do subsídio praticado em janeiro de 2021, esse aumento é de 56,41%.