Saída temporária de internos em São Paulo: Entenda as regras e datas

Medida permite que detentos de diversos Centros de Detenção Provisória do estado saiam temporariamente, respeitando a legislação vigente

Saída temporária de internos em São Paulo: Entenda as regras e datas

No dia 12 de setembro de 2023, teve início a saída temporária de internos de diversos Centros de Detenção Provisória (CDP) do estado de São Paulo. Essa medida, que segue as determinações previstas nos artigos 112 a 117 da Lei de Execução Penal (LEP), permitirá que os detentos retornem à sociedade por um período determinado, antes de completarem suas penas.

De acordo com a Portaria 002/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), essa saída temporária é concedida a todos os internos do Departamento Estadual de Execução Criminal (DEECRIM) em São Paulo, e não está mais vinculada apenas a datas comemorativas, como era o caso no passado. Agora, a medida ocorre de forma trimestral, oferecendo aos detentos a oportunidade de reintegração social em diferentes épocas do ano.

As saídas temporárias programadas para o estado de São Paulo em 2023 são as seguintes:

  1. Março: De 14 a 20 de março.
  2. Junho: De 13 a 19 de junho.
  3. Setembro: De 12 a 18 de setembro.
  4. Dezembro: De 23 de dezembro a 3 de janeiro de 2024.

É importante ressaltar que as datas mencionadas podem variar de acordo com determinações judiciais específicas. A saída temporária visa possibilitar aos internos a oportunidade de visitar suas famílias, buscar emprego, e participar de atividades que promovam a ressocialização. No entanto, os beneficiados devem cumprir rigorosamente as condições impostas pelo sistema penitenciário e retornar aos CDPs até às 16 horas do dia 18 de setembro de 2023, como estabelece a Portaria 002/2019.

A saída temporária é uma importante ferramenta de ressocialização, pois permite que os detentos mantenham laços familiares e sociais, além de buscar oportunidades de reintegração à sociedade. Ela é concedida mediante avaliação do comportamento e do cumprimento das regras internas durante o período de reclusão.

Portanto, essa medida, embora seja vista com cautela por parte da sociedade, é um instrumento importante na busca pela ressocialização dos detentos e na redução da reincidência criminal. Ela também contribui para aliviar a superlotação carcerária, um desafio enfrentado pelo sistema prisional em todo o país.

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