Ministério Público analisa constitucionalidade de cessão de área para Igreja no Alto do Serra D"água
O prefeito tem o prazo de 15 dias para enviar a manifestação
A Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica do Ministério Público do Estado de São Paulo enviou uma notificação ao prefeito Rômulo Rippa, no último dia 16 de agosto, para que o Executivo ferreirense apresente "manifestação sobre a constitucionalidade" do decreto municipal nº 1.801, de 13 de agosto de 2021, que altera o decreto nº 106, de 5 de novembro de 1998, que dispõe sobre a permissão de uso de um imóvel urbano à Diocese de Limeira.
O prefeito tem o prazo de 15 dias para enviar a manifestação. O decreto em questão trata da cessão do uso de uma área na praça Olívio Ferrari, no bairro Alto do Serra D"água, onde foi construída pela Diocese de Limeira a Igreja de Santa Luzia.
Conforme Rômulo explicou em sua live semanal na última terça-feira (22), a área construída da Igreja era maior do que aquela prevista no decreto original de 1998 (primeiro governo André Braga). Assim, em 2021, o atual chefe do Executivo deu nova redação à cessão de uso da área, com a metragem atual.
Este foi, segundo Rômulo, o único decreto que assinou com cessão de uso de áreas públicas a igrejas, templos e similares em seu governo. E somente o fez devido à diferença de metragem verificada. Em várias administrações passadas, decretos semelhantes beneficiaram diversas correntes religiosas (católicos, evangélicos, espíritas etc.).
Ainda de acordo com o prefeito, o MP teria sido provocado por uma denúncia anônima sobre o decreto de cessão de área na praça do Alto do Serra D"água.
Laicidade do Estado – Ações recentes do Ministério Público paulista vêm questionando a laicidade do Estado, que nada mais é do que a separação entre Estado e religião. Aqui em Porto Ferreira já ocorreu uma, na qual o MP pediu a retirada de um exemplar da Bíblia das dependências do plenário da Câmara Municipal.
A Procuradoria do Legislativo ferreirense defendeu a manutenção do exemplar e conseguiu vitória na ação no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo. No entanto, o assunto foi encaminhado para o Supremo Tribunal Federal (STF), que deve dar decisão definitiva sobre ações semelhantes, ainda sem previsão para isso acontecer.
Em julho, por exemplo, uma decisão da Justiça proibiu a prefeitura de Lorena (SP) custear um evento evangélico, que estava previsto para acontecer no dia 13/07. Trata-se de um festival evangélico, o "Adora Lorena", em que já haviam sido gastos pela administração R$ 142,5 mil em cachês para três artistas do festival.
Na semana passada o MP saiu vitorioso em mais uma ação que questiona a laicidade do Estado. O TJSP proibiu a realização da leitura de trechos da Bíblia durante sessões em Câmaras Municipais. A decisão foi tomada em quatro julgamentos recentes realizados pelos desembargadores paulistas em razão de ações de inconstitucionalidade abertas pelo Ministério Público contra as Câmaras Municipais de Artur Nogueira, São Carlos, Araçatuba e Engenheiro Coelho.
Nas ações, Mário Luiz Sarrubbo, procurador-geral de Justiça, disse que são ilegais as normas aprovadas nos Legislativos que determinam a leitura da Bíblia no início das sessões. "O Estado brasileiro é laico e garante a pluralidade de crenças", afirmou o procurador nas ações. "O ato normativo em análise tem nítido caráter religioso, instituindo preferência por determinadas religiões, deixando de contemplar as que não se orientam pela Bíblia".