Prefeitura esclarece sobre período integral e parcial e horário de funcionamento

Publicada no JORNAL DO PORTO dia 1-4-2022

Prefeitura esclarece sobre período integral e parcial e horário de funcionamento

Em resposta a requerimento da vereadora Priscila Franco de Oliveira, a Priscila Enfermeira (PSDB), a Prefeitura de Porto Ferreira, por meio da Secretaria de Educação (Seduc), enumerou uma série de esclarecimentos a respeito do funcionamento das creches municipais no ano de 2022.

Muitos desses questionamentos vinham sendo feito por pais de alunos e referem-se aos períodos integral e parcial e também ao horário de funcionamento das unidades.

Questionada pela vereadora se houve uma limitação de meio período para as crianças atendidas, a Seduc respondeu que a informação não procede. "Ao contrário, houve uma ampliação no número de vagas ofertadas, que no exercício de 2021 era de 1.053 e passou para 1.200. As creches municipais oferecem vagas tanto no período integral quanto no período parcial. O período parcial foi solicitado por inúmeras famílias e as crianças que já tinham matrícula no período integral, tiveram mantidas essa condição", diz a resposta.

Foi explicado que as famílias têm sido atendidas de acordo com a manifestação apresentada e suas necessidades. Caso no momento da escolha para determinada unidade educacional em que não haja a vaga de acordo com a intenção da família, geralmente tem ocorrido adequação, posteriormente seguida de transferência ou remanejamento de período de acordo com as possibilidades de movimentação das matrículas.

As famílias são atendidas uma a uma, no ato do direcionamento das vagas, na ocasião das chamadas do Programa Fila Única e, nesse momento, são ofertadas as vagas.

Sobre o horário de funcionamento das creches, a Seduc informou que houve uma adequação, ou seja, foi reduzido em 15 minutos. "Essa redução se deu em virtude de melhor adequação ao atendimento da criança.

Para explicitar, esclarecemos que são ofertadas vagas em unidades próximas à conveniência da família, ou seja, próximas às residências, ou ao local de trabalho dos pais ou responsáveis, ou ainda, de acordo com outras necessidades que a família apresenta", esclarece.

Em relação à possibilidade de voltar ao que era nos anos anteriores, a resposta foi de que o assunto tem sido tratado entre os diretores das Unidades Educacionais e os pais, "sendo em número bastante reduzido a demanda registrada que se apresenta".

"Ademais, os Referenciais Curriculares Nacionais para o atendimento à educação infantil, bem com a Lei de Diretrizes e Bases Nacional evidencia e caracteriza a permanência de 7 horas da criança em Instituição Educacional como "período integral".

O município de Porto Ferreira oferta para o atendimento em período integral, nas creches municipais, dez horas e meia de atendimento", finalizou.

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