Facebook no Brasil é condenado a pagar R$ 44 mil para irmãos vítimas do 'golpe do perfil falso no Whatsapp'

Facebook no Brasil é condenado a pagar R$ 44 mil para irmãos vítimas do 'golpe do perfil falso no Whatsapp'
Segundo processo, mãe idosa transferiu dinheiro para conta de golpista que se passou por filho dela. Para juíza, empresa permitiu que fraudadores tivessem acesso a dados do usuário; g1 aguarda posicionamento do Facebook. Golpe whatsapp

Reprodução/RPC

O Facebook foi condenado a pagar R$ 44 mil de danos materiais a um casal de irmãos que foi vítima do "golpe do perfil falso no Whatsapp". Na sentença, a juíza Rita de Cássia de Cerqueira, do 5ºJuizado Especial Cível de Brasília, entendeu que a empresa permitiu que golpistas tivessem acesso a dados de usuários e "não tomou nenhuma medida para impedir os prejuízos".

A decisão é de primeira instância e cabe recurso. O g1 entrou em contato com o Facebook, que é a empresa dona do WhatsApp, mas não recebeu respostas até a publicação desta reportagem. O escritório de advocacia que representa a empresa no Brasil informou que "não comenta casos".

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O caso

Segundo o processo, na época do ocorrido, a mãe dos autores, uma idosa, recebeu mensagens de um número desconhecido que tinha a foto do filho no perfil. O contato pedia dinheiro. A idosa transferiu R$ 44 mil porque achava que o filho estava em "uma situação difícil".

"É incontestável que o autor da fraude teve acesso aos dados do perfil do filho da vítima, uma vez que se utilizou da fotografia que consta de seu perfil e de sua lista de contatos telefônicos, já que sabia exatamente com quem estava falando, e escolheu, obviamente, alguém cujo apelo pudesse ser verossímil, sua mãe", afirmou a juíza Rita de Cássia de Cerqueira.

Conforme a decisão, o golpista pediu novamente que a idosa realizasse outo depósito, e a mãe, já sem recursos, entrou em contato com a filha, que também fez depósitos de dinheiro para o suspeito.

No terceiro pedido, a filha da mulher desconfiou que pudesse ser um golpe e entrou em contato com o irmão, que confirmou que não era ele que enviava as mensagens.

Porém, a família já havia transferido R$ 44 mil para o número desconhecido. Para tentar recuperar o dinheiro, os filhos da idosa entraram na Justiça com um processo de danos materiais contra o Facebook.

No processo, a empresa disse que "o autor da fraude agiu por meio de um perfil vinculado a número de telefone diverso do número do filho da vítima, uma vez que é impossível por meio do WhatsApp dois números serem utilizados simultaneamente". O Facebook defendeu que não houve falha na prestação de serviço.

Decisão baseada na LGPD

No processo, a magistrada lembrou que "dados em mãos erradas podem causar grandes prejuízos" e disse que o caso se encaixa no artigo no artigo 42 da Lei Geral e Proteção de Dados (LGPD), que está em vigor desde setembro de 2020.

O artigo diz que "o controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo".

Na decisão, a juíza disse que a empresa "responde pelos danos causados aos consumidores, conforme a teoria do risco da atividade empresarial, especialmente por permitir o cadastro meramente da posse de um número telefônico, sem a necessidade de uso de documento pessoal, CPF ou mesmo nome verdadeiro, além de não prover segurança suficiente aos usuários, uma vez que o agente fraudador, nesse caso, teve acesso a dados pessoais".

"Assim, além de propiciar que os dados do autor [filho da idosa] estivessem sob domínio de terceiros, a ré [o Facebook] não tomou nenhuma medida para impedir os prejuízos ocasionados", afirma a magistrada na sentença.

*Sob supervisão de Maria Helena Martinho

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