Manutenção de exemplar da Bíblia Sagrada no plenário da Câmara é alvo de ação da Procuradoria-Geral de Justiça de SP

Matéria publicada no Jornal do Porto do dia 21-5-2021

Manutenção de exemplar da Bíblia Sagrada no plenário da Câmara é alvo de ação da Procuradoria-Geral de Justiça de SP


O procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em face de uma Resolução de 2016, da Câmara Municipal de Porto Ferreira, que alterou parte do Regimento Interno para determinar a manutenção de um exemplar da Bíblia Sagrada no plenário do Legislativo.

O procurador-geral sustenta que a disposição se revela incompatível com os artigos 5º, inciso VI, e 19, incisos I e III, da Constituição Federal, que se aplica aos Municípios por força do artigo 29 da Constituição Federal, e artigo 144, da Constituição Estadual, "eis que contraria os princípios da isonomia e laicidade do Estado Brasileiro, pois contém obrigação ao Poder Legislativo que prestigia os brasileiros cuja fé reconhece a Bíblia Sagrada como documento fundamental e enaltece as igrejas fundadas no seu respeito, discriminando negativamente outras crenças praticadas no território nacional".

Declara também que a determinação "distancia-se da neutralidade imposta pela ordem constitucional ao Poder Público instituindo preferência religiosa quando estabelece que o documento sagrado para apenas uma parcela das religiões existentes no país deve estar presente naquele local, bem como há afronta ao direito daqueles que não professam religião ou professam outra religião, ferindo o fato de o Brasil ser uma república laica e neutra quanto às religiões".

Na ação, o procurador-geral acrescenta que o tema foi tratado em caso recente pelo Supremo Tribunal Federal, declarando que a imposição legal de manutenção de exemplares de bíblias em escolas e bibliotecas públicas estaduais configura contrariedade à laicidade estatal e à liberdade religiosa consagrada pela Constituição da República de 1988.

A ação foi proposta diretamente no Tribunal de Justiça de São Paulo, no último dia 26 de abril. O desembargador relator José Damião Pinheiro Machado Cogan, no último dia 7, requisitou informações ao presidente da Câmara Municipal, vereador Alan João Orlando.