WhatsApp Web no trabalho: a empresa tem direito de ver as comunicações?

WhatsApp Web no trabalho: a empresa tem direito de ver as comunicações?
Tira-dúvidas aborda questão sobre uso de computador do trabalho para comunicação pessoal. Se você tem alguma dúvida sobre segurança da informação (antivírus, invasões, cibercrime, roubo de dados etc.), envie um e-mail para [email protected]. A coluna responde perguntas deixadas por leitores às terças e quintas-feiras.

Não é recomendado acessar serviços de comunicação pessoal em computadores e dispositivos que você não controla.

Altieres Rohr/G1

Uso meu celular pessoal noWhatsApp Webno computador da empresa. A empresa pode e tem direito de me monitorar? Como fico sabendo? – Iolete

Em termos de capacidade técnica, a empresa certamente pode monitorar suas conversas. Tudo que aparece na tela é processado por algum software que está no computador e, como a empresa detém o controle dessa máquina e do sistema, não há barreiras para o monitoramento da atividade.

O WhatsApp utiliza criptografia de ponta a ponta para proteger as mensagens, mas isso não protege as mensagens do próprio dispositivo em que elas são exibidas – a "ponta" a que se refere a criptografia é o próprio dispositivo.

Para que uma mensagem apareça na tela do computador, ela precisa der decifrada. Isso não muda em praticamente nenhuma tecnologia.

De ponto de vista da segurança digital, não é aconselhável o uso de equipamentos sobre o qual você não tem controle (como o computador da empresa).

Quando você usa uma rede que não é sua (seja um Wi-Fi de uma cafeteria ou da própria empresa), o aplicativo em seu telefone é capaz de estabelecer uma conexão segura com o serviço.

Em outras palavras, se o aparelho for confiável e o serviço tiver tecnologias adequadas, a conexão não precisa ser confiável. O app será capaz de detectar interferências na conexão e interromper a comunicação para proteger os seus dados.

Mas, se o dispositivo não for seu, não há onde estabelecer uma "confiança" nesse acesso. Você não sabe quais programas estão instalados no computador. E, como ele também usa a rede da empresa, não há nada a seu favor.

A discussão jurídica é mais complexa. Em geral, considera-se que a empresa pode realizar o monitoramento dos seus próprios equipamentos – por exemplo, embora o sigilo das comunicações seja protegido, pode ser considerado válido que a empresa saiba quais sites você acessa durante o expediente, já que você está usando a conexão de internet paga pela empresa.

O ideal é que seu contrato de trabalho ou normas internas da instituição estabeleçam em detalhes o que é monitorado. Se não houver esse detalhamento, é possível que a Justiça considere que houve excesso ou invasão de privacidade.

Ao mesmo tempo, também há o entendimento de que a empresa tem autonomia para controlar o que é de sua propriedade – qual desses lados prevalecerá dependerá muito do caso.

Muitas vezes, o monitoramento realizado pela empresa só será debatido na Justiça se houver uma demissão por justa causa baseada em informações recolhidas por meio desse monitoramento. A partir do seu computador, é muito difícil você saber com certeza se há algum monitoramento irregular.

Por mais que a Justiça entenda que há excessos e multe , é importante lembrar que as consequências da divulgação de dados não desaparecem, não importa qual seja a reparação oferecida. Como não é difícil utilizar aparelhos pessoais (como o celular) para a comunicação particular, não há motivo para depender do computador da empresa para essa finalidade.

Em resumo:

Para o funcionário, não é adequado confundir ferramentas de trabalho e atividades pessoais, ainda que os direitos constitucionais que zelam pela honra e vida privada garantam proteção contra excessos em alguns casos;

para empresas, é importante estabelecer normas internas ou contratos de trabalho que definam com clareza o que é monitorado, de que forma isso é realizado e a finalidade.

Dúvidas sobre segurança digital? Envie um e-mail para [email protected]

VÍDEOS: aprenda dicas sobre segurança digital