Câmara: Tribunal de Contas determina paralisação de licitação para contratação de empresa de informática

Câmara: Tribunal de Contas determina paralisação de licitação para contratação de empresa de informática

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), por meio do conselheiro Dimas Ramalho, determinou na segunda-feira (24) a imediata paralisação do procedimento licitatório da Câmara Municipal de Porto Ferreira (pregão eletrônico 001/2020), cujo objeto era a contratação de empresa especializada na área de informática para licenciamento de programas de computador destinados à gestão contábil, financeira e administrativa.

O valor estimado era de R$ 144.348,33 e a sessão seria realizada na quarta-feira (26). Porém, o Legislativo local acatou a decisão do TCE-SP e suspendeu o pregão.

A decisão do TCE-SP em caráter liminar para paralisação do ato atendeu a representações formuladas por e Marcela Furlan Baggio e RZL Informática LTDA. Eles apontaram diversas questões no edital que julgaram em desacordo com a legislação, como prazo limite para impugnação em desacordo com a Lei nº 8.666/93 (lei das licitações); ausência de informações indispensáveis quanto ao treinamento de pessoal e serviços de conversão e migração da base de dados, prejudicando a correta elaboração de propostas; indevida exigência de profissionais graduados como requisito de qualificação técnica, considerando o tipo de serviço do objeto; restritiva exigência de disponibilização de Data Center sem possibilidade de subcontratação; incompatibilidade dos pagamentos previstos com o prazo de vigência de 12 meses do contrato; aglutinação de serviços de naturezas distintas no objeto, referente à locação de software com fornecimento de Data Center, sem possibilidade de participação de empresas reunidas em consórcio; subjetividade dos critérios da prova conceito e ausência de indicação dos membros da equipe de avaliação; excesso de especificidade nos requisitos mínimos do sistema; entre outras.

Em exame "sumaríssimo", o TCE-SP determinou a paralisação do processo licitatório, a fim de melhor examinar a legalidade do edital. A Câmara foi notificada e teria prazo para apresentar sua manifestação.