Governo publica estrutura e cargos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Governo publica estrutura e cargos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Órgão é o responsável por fiscalizar as regras definidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que deve passar a vigorar em setembro. ANPD terá 36 cargos e deve zelar pela proteção de dados.

termakashi0/Creative Commons

O presidente Jair Bolsonaro editou o decreto que aprova a estrutura dos cargos em comissão e de funções de confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O órgão será responsável por fiscalizar e editar normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O ato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (27), após o Senado retirar um trecho de uma MP que estendia o prazo para a vigência da LGPD.

A ANPD também tem como competência zelar pela proteção de dados pessoais e dos segredos comerciais e industriais no Brasil.

Para a LGPD entrar em vigor, é preciso que o presidente Jair Bolsonaro sancione o projeto de lei resultante da aprovação dos demais pontos da MP votada pelo Senado.

O prazo para isso é de 15 dias úteis, a partir do momento em que o texto for protocolado na presidência da República.

Algumas empresas optaram pela adaptação à LGPD considerando que ela entraria em vigor em agosto, como previa uma decisão do Congresso de maio de 2019. Por isso, muitas delas lançaram neste mês novas políticas de privacidade.

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Mesmo com a criação da ANPD, as penalidades pelo descumprimento só passarão a ser aplicadas em agosto de 2021, conforme o que foi aprovado no Congresso em maio passado.

A organização do quadro e as regras só entrarão em vigor na data de publicação da nomeação do diretor-presidente da ANPD no Diário Oficial da União.

A autoridade será um órgão da Presidência da República, com 36 cargos.

O Conselho Diretor do órgão terá cinco membros indicados pelo ministro-chefe da Casa Civil e nomeados pelo presidente da República, que precisarão ser aprovados pelo Senado Federal.

O mandato dos membros será de quatro anos, prorrogável uma vez, por igual período.

As principais competências da ANPD:

Zelar pela proteção de dados pessoais;

Fiscalizar e aplicar sanções em caso de descumprimento da LGPD;

Tratar de casos de segredos comercial e industrial;

Elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;

Elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e privacidade;

Estimular adoção de padrões que facilitem o controle dos titulares sobre seus dados pessoais.

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