Ex-prefeito tem terceira condenação confirmada em segunda instância

Ex-prefeito tem terceira condenação confirmada em segunda instância

O desembargador de Justiça Carlos Eduardo Pachi, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), confirmou em segunda instância a terceira condenação do ex-prefeito Dr. Maurício Sponton Rasi referente aos contratos feitos com a Fundação Rio do Leão em seu primeiro mandato à frente do Executivo local (2005-2008). Também foram mantidas condenações ao ex-assessor de gabinete da Prefeitura em seu governo, André Serafin Silano de Paula, à Fundação Rio do Leão e sua presidente, mãe do ex-assessor.

"Os elementos encartados nos autos escancararam a demonstração de várias irregularidades e ilegalidades cometidas pelos Réus, que deixaram de lado o dever de velar pela lisura da máquina administrativa", diz trecho da decisão. Em outro: "Cumpre frisar que Mauricio ocupava o cargo máximo do Poder Executivo, além de ser Delegado de Polícia aposentado, não sendo crível que as condutas por ele praticadas estavam imbuídas de boa-fé".

Foi a terceira vez que a Justiça confirmou em segunda instância decisões condenatórias sobre as parcerias praticadas entre a Prefeitura de Porto Ferreira e a Fundação Rio do Leão, uma Oscip (Organização de Sociedade Civil de Interesse Público), por contratos no governo Maurício Rasi.

Esta terceira confirmação, porém, difere das outras duas anteriores. Naquelas, o TJ-SP confirmou as condenações de primeiro grau em sua totalidade. Entre as penas estavam devolução dos valores dos contratos e multas que, somados e atualizados passam da casa do milhão de reais, perdas dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público.

Desta vez, o TJ-SP entendeu que, diferentemente das outras duas, "constatou-se a adequada prestação dos serviços pactuados nos Termos de Parceria". Assim, o relator modificou a sentença de primeira instância no tocante aos valores a serem devolvidos. Ou seja, os condenados não serão obrigados a devolver solidariamente o valor do contrato de parceria, de R$ 403 mil à época, e sim a quantia de R$ 60 mil, que se refere a "taxas de administração" consideradas ilegais e que eram recebidas pela Oscip. Este valor, atualizado, chega a cerca de R$ 120 mil.

No mais, foram mantidos os outros termos da sentença de primeiro grau. Ou seja, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios por 5 anos.

Histórico – A primeira condenação no caso Rio do Leão foi referente a dois termos celebrados em março de 2005, cuja ação foi ajuizada em 2013 e teve sentença de primeira instância proferida em agosto de 2015. Esta foi confirmada pelo Tribunal de Justiça (segunda instância) em 2016, o que fez Maurício Rasi cair na lei da Ficha Limpa e ter seus votos para prefeito zerados na contagem nas últimas eleições.

Já a segunda foi julgada em outubro de 2017, por contratos com a Fundação Rio do Leão celebrados em 2007, condenando também os mesmos envolvidos, com devolução de danos, multa, perda de direitos políticos e proibição de contratação.

Esta terceira ação foi proposta pelo Ministério Público em outubro de 2017, sobre contratos celebrados em 2006, sendo julgada em primeira instância em maio de 2019.

Em todas as ações, as decisões citam praticamente as mesmas irregularidades nos processos de contratação, que feriram os princípios da impessoalidade e moralidade.

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