Tribunal aprova contas do PortoPrev de 2015 com recomendações

"regulares com recomendações"

Tribunal aprova contas do PortoPrev de 2015 com recomendações

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou "regulares com recomendações" as contas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Ferreira (PortoPrev), do exercício de 2015.

O TCE-SP disse, na decisão, que a entidade deu atendimento às finalidades estatutárias, a execução orçamentária mostrou-se equilibrada, apresentando um superávit de R$ 7,4 milhões (41,80%), e o resultado financeiro foi positivo na ordem de R$ 107,7 milhões, o mesmo ocorrendo com a arrecadação das receitas, que tiveram acréscimo em 2015.

"Não foram detectadas falhas na realização das despesas, quer irregulares, quer desprovidas de interesse público, bem como desvios ou malversação do erário", continua.

O Tribunal, no entanto, fez um alerta a respeito da lei complementar 142, aprovada pela Câmara Municipal em 2014, que estabelece uma alíquota de contribuição patronal suplementar, com a finalidade de promover o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário municipal, em atendimento à Legislação Federal, incidente sobre a base de cálculo da contribuição, com base na avaliação atuarial elaborada para o período.

"Noto que o plano de amortização previsto pela Lei supramencionada prevê a aplicação de alíquotas suplementares crescentes ao longo do tempo, atingindo o montante de 40% em 2040, permanecendo este valor até 2046. Em assim sendo, em consonância com o apontado pela Fiscalização, entendo que o plano apresentado é de muito difícil execução para a realidade orçamentária e financeira da municipalidade", diz o auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, que assina a decisão.

Quanto à rentabilidade das aplicações financeiras, estas ficaram abaixo da inflação. Ou seja, um rendimento negativo de 2,92%, longe da meta projetada para o período. Porém, o auditor ponderou que o cenário em 2015 era difícil para investimentos e citou como exemplo o Ibovespa, que teve queda de 23,98% naquele ano.

Foi feita recomendação para um maior cuidado na escolha dos fundos de investimento. "Mesmo com diversas informações disponíveis, as quais demonstravam o alto risco de investimento nos fundos em comento, verifico que tais fundos continuaram, e continuam, fazendo parte da Carteira de Investimentos do RPPS. Deste modo, deveria o gestor ter adotado as medidas necessárias a limitar as perdas, as quais, de fato, ocorreram também nos exercícios posteriores", segue o auditor.

O TCE-SP ainda determinou que se instale uma sindicância, para que sejam apuradas as responsabilidades e o saldo dos recursos públicos investidos em dois fundos de investimentos, "com o intuito, ainda, de que tais recursos sejam reavidos e as perdas mitigadas".

"A sociedade deve estar alerta para o frágil estado dos investimentos do Instituto. Entretanto, quanto às decisões adotadas no exercício sob exame, não houve desacerto grave. A carteira de investimentos de 2015 foi herdada de outros exercícios, nao havendo irregularidades na conduta do gestor à época. Não cabe a esta Corte de Contas punir aqueles que estão na mera execução de suas responsabilidades em face de cenário adverso oriundo de outros anos, bem como pela rentabilidade que se obteve em um ano de crise econômica", concluiu.