Coronavírus: novo decreto traz alterações no serviço público e orientações ao comércio

No final da tarde de ontem (19), um decreto assinado pelo prefeito Rômulo Rippa trouxe algumas mudanças frente ao decreto publicado na segunda-feira (16) e novas determinações e orientações, que impactam os serviços públicos e também os estabelecimentos comerciais.

Coronavírus: novo decreto traz alterações no serviço público e orientações ao comércio

Após reunião ocorrida nesta quinta-feira (19/03), novas ações foram definidas pelo Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19.

No final da tarde, um decreto assinado pelo prefeito Rômulo Rippa trouxe algumas mudanças frente ao decreto publicado na segunda-feira (16) e novas determinações e orientações, que impactam os serviços públicos e também os estabelecimentos comerciais.

Veja os principais pontos:

Sobre o serviço público

- O servidor público municipal que se enquadre no grupo de risco ao COVID-19, conforme definição dos órgãos competentes, será submetido a avaliação funcional na Seção de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho (SSSMT), frente ao Coronavírus.

- A liberação e manutenção de alvarás está suspensa para eventos em que haja aglomeração de pessoas, pelo prazo de 30 dias. No decreto anterior estipulava eventos com "mais de 100 pessoas".

- O atendimento ao público nas repartições públicas fica restrito a 4 horas diárias, a ser estabelecido pelas Secretarias, conforme a necessidade da Administração Pública Direta e Indireta, e em atenção aos protocolos de distanciamento social estabelecidos pelos órgãos competentes por força da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).

- A jornada de trabalho dos servidores efetivos e celetistas passa a ser de 6 horas diárias contínuas, em dois turnos, com vistas a evitar a aglomeração de pessoas, sem prejuízo de remuneração. Os respectivos horários de trabalho serão definidos pelas Secretarias, conforme a peculiaridade de cada repartição, desde que entre 6 e 18 horas.

- Também fica possibilitada a realização de trabalho remoto, revogável a qualquer momento, a ser realizado na residência do servidor, pelo uso dos meios de tecnologia pertinentes, conforme proposta do secretário da pasta e desde que haja autorização do prefeito.

- A diminuição de jornal não vai incluir os servidores efetivos e celetistas que trabalhem nas áreas da Saúde, Segurança e demais áreas aos quais são atribuídos o bônus refeição.

- Aos servidores efetivos e celetistas lotados nas repartições que tiverem suas atividades suspensas, ficam dispensados do cumprimento de jornada diária, sendo tais períodos oportunamente compensados perante à Administração Pública Municipal Direta e Indireta, em prazo a ser estabelecido após o fim do "Estágio de Atenção". Aquele que possuir banco de horas terá sua jornada automaticamente compensada até o limite das horas acumuladas, aplicando-se a partir de então o disposto no caput.

- Fica suspenso o controle de ponto biométrico nas repartições em que tenha sido implantado, devendo ser realizado o ponto manual nos termos das normas existentes.

Sobre o comércio

- O Poder Executivo orienta a suspensão do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no Município, durante o período de 23 de março a 5 de abril de 2020.

- Esta orientação não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery).

- A suspensão não se aplica aos seguintes estabelecimentos:

I - farmácias;

II - hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;

III - lojas de conveniência;

IV - lojas de venda de alimentação para animais;

V - distribuidores de gás;

VI - lojas de venda de água mineral;

VII - padarias;

VIII - restaurantes e lanchonetes;

IX - postos de combustível;

X - agências bancárias e lotéricas; e

XI - outros que vierem a ser definidos em ato conjunto expedido pelo Comitê Extraordinário COVID-19.

- Os estabelecimentos citados deverão adotar as seguintes medidas:

I - intensificar as ações de limpeza;

II - disponibilizar álcool em gel aos seus clientes;

III - divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção;

IV - criar mecanismos de contingenciamento de clientes em seus ambientes internos, de modo a minimizar a possibilidade de contato físico e contágio; e

V - manter espaçamento mínimo de 1 (um) metro entre as mesas, no caso de restaurantes e lanchonetes.

- Fica suspenso o funcionamento, pelo prazo de 23 de março a 5 de abril, de casas noturnas e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções.

O decreto 1.283-2020 pode ser baixado no link: https://portoferreira.sp.gov.br/decretos-oficiais