Ecad diz que marchinhas são as mais tocadas no carnaval

Escritório lança campanha sobre pagamento de direito autoral

Ecad diz que marchinhas são as mais tocadas no carnaval

Levantamento do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), divulgado nesta quinta-feira (25), no Rio de Janeiro, indica que 14 das 20 músicas mais tocadas em todo o Brasil no carnaval de 2023 eram marchinhas carnavalescas.

Liderando o ranking aparece a música Mamãe eu quero, de Jararaca e Vicente Paiva. No carnaval do ano passado, o Ecad distribuiu R$ 19,9 milhões em direitos autorais de execução pública para mais de 12 mil compositores, intérpretes, músicos e outros artistas que tiveram suas canções tocadas desde o período de pré folia até os últimos eventos carnavalescos realizados no país. O Ecad esclareceu que muitos artistas têm suas músicas tocadas especialmente nessa época do ano e são beneficiados com o pagamento do direito autoral.

A instituição reforça a importância do licenciamento para executar músicas durante os dias de folia. Para preservar a classe artística, o Ecad está lançando campanha de carnaval focada na conscientização sobre o pagamento do direito autoral. Intitulada Com música a folia fica melhor, a ação é voltada para quem vai utilizar música em programações e eventos carnavalescos, como organizadores e promotores de shows, trios elétricos, blocos de rua, prefeituras e casas de espetáculos, entre outros. A campanha conta com landing page (página de conversão, de captura ou de destino), depoimentos de artistas, postagens nas redes sociais e envio de e-mails reforçando a importância da música para esses eventos.

Direito de remuneração

A superintendente executiva do Ecad, Isabel Amorim, salientou que não existe carnaval sem música e os compositores, intérpretes e músicos têm o direito de serem remunerados quando elas tocam.

"É importante lembrar que o direito autoral é diferente do cachê. O direito autoral pago por meio do Ecad é destinado a compositores e demais criadores das músicas tocadas em eventos, bailes, clubes e outros locais. Por isso, é fundamental que os organizadores de eventos de carnaval, sejam eles da iniciativa pública ou privada, façam o licenciamento musical", afirmou.

A obrigatoriedade do licenciamento musical prévio é uma determinação da legislação, por meio da Lei dos Direitos Autorais (9.610/98). A lei estipula, inclusive, que não é necessário que um evento tenha finalidade de lucro para que os seus responsáveis e organizadores tenham que efetuar o pagamento dos direitos autorais pelas músicas tocadas.

O Ecad informou à Agência Brasil que não aplica multas. O não pagamento do direito autoral a compositores e artistas é uma violação à lei e o infrator poderá responder judicialmente pela utilização não autorizada de músicas. O Ecad destacou, porém, que esgota todas as possibilidades de negociação antes de recorrer ao Judiciário.

Licenciamento musical

Para o Ecad, o licenciamento musical é a garantia de que os valores em direitos autorais serão destinados a compositores e artistas cujas músicas serão tocadas no carnaval. São responsáveis por esse pagamento pessoas físicas e jurídicas que produzem e organizam shows, trios elétricos, bailes, clubes, casas de espetáculo, blocos e outras programações e eventos.

Antes das programações carnavalescas, eles devem entrar em contato com a unidade mais próxima do Ecad para fazer o cadastro e solicitar o cálculo do valor a ser pago pela utilização musical. A licença permitirá o uso de todo e qualquer tipo de música, sem limite de execuções.

Além da obrigatoriedade do pagamento dos direitos autorais, há também a responsabilidade de informar ao Ecad o repertório tocado e enviar os roteiros musicais.

Segundo a instituição, é dessa forma que ela faz a identificação das músicas tocadas e a posterior distribuição dos valores arrecadados. Outra maneira de identificar as canções é por meio de gravações feitas por colaboradores do Ecad em trios elétricos, bailes e eventos durante o período dos festejos carnavalescos.

Distribuição

A distribuição dos direitos autorais de execução pública musical é feita com base em critérios utilizados internacionalmente e definidos por assembleia geral, composta pelas associações de música que administram o Ecad.

De todos os valores arrecadados, 85% são distribuídos para compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos. As associações de música recebem 6% para suas despesas administrativas enquanto para o Ecad são destinados 9% para suas despesas operacionais.

Ecad lança campanha
Campanha defende respeito aos direitos autorais - Foto: Ecad/Divulgação

Ranking

Além de Mamãe eu Quero, o ranking das músicas mais tocadas em blocos, bailes de carnaval, clubes, casas de diversão, eventos de rua, shows e trios elétricos no último carnaval, em todo o Brasil, inclui, em segundo lugar, Zona de Perigo, de autoria de Fellla Fellings, Yves, Rafa Chagas, Pierrot Junior, Lukinhas e Adriel Max. Seguem-se, pela ordem das mais tocadas, Allah-la-ô, de Haroldo Lobo e Antonio Nassara; Marcha do Remador, de Castelo e Antonio Almeida; A Jardineira, de Humberto Carlos Porto e Benedito Lacerda; Me dá um dinheiro aí, de Homero Ferreira, Glauco Ferreira e Ivan Ferreira; Eva, de Cartavetrata, Umto e Ficarelli; Ta-hi, de Joubert De Carvalho; Cabeleira do Zezé, de João Roberto Kelly e Roberto Faissal; e Não quero dinheiro, de Tim Maia.

Na décima primeira colocação, aparecem as músicas Cachaça, cujos autores são Heber Lobato, Lucio de Castro, Marinosio Filho e Mirabeau; Vassourinhas, de Batista Ramos e Mathias da Rocha; Quem sabe, sabe, de Jota Sandoval e Carvalinho; Tesouro de pirata, de Fuzza, e Ziriguidum, de Marcelão; País tropical, de Jorge Ben Jor; Cidade Maravilhosa, de Andre Filho; O teu cabelo não nega, de autoria de Raul Do Rego Valença, João Valença e Lamartine Babo; Saca-rolha, de Zilda do Zé, Zé da Zilda e Waldir Machado; Arerê, de Gilson Babilonia e Alaim Tavares; e, fechando o ranking, Mulata iê iê iê, de João Roberto Kelly.