Proposta amplia prioridades de atendimento no Programa Minha Casa, Minha Vida

A proposta ainda vai passar pela análise das Comissões de Previdência e de Constituição e Justiça da Câmara

Proposta amplia prioridades de atendimento no Programa Minha Casa, Minha Vida

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou (em 29/11) a proposta (PL 4409/19) que dá prioridade, no Programa Minha Casa, Minha Vida, às famílias com dependentes que nasceram com síndrome congênita do zika vírus ou com microcefalia. A medida estava prevista em três projetos de lei apresentados pelos ex-deputados Chico D"Angelo (PDT-RJ) e Edna Henrique (Republicanos-PB) e pelo deputado Flávio Nogueira (PT-PI). O relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA) apresentou um texto alternativo para conciliar todas as propostas.

"Temos três projetos praticamente com o mesmo propósito meritório de proteger as famílias que possuem membros que nasceram com a síndrome congênita do zika vírus por meio da prioridade de atendimento no que se refere ao Programa Minha Casa, Minha Vida. Apesar de já haver previsão legal para prioridade de atendimento às famílias que tenham pessoas com deficiência, entendemos que precisamos salientar aquelas que possuam membros atingidos pela epidemia de zika vírus".

Segundo o Ministério da Saúde, essa síndrome inclui uma série de anomalias congênitas, que podem incluir alterações visuais, auditivas e neuropsicomotoras em embriões ou fetos expostos à infecção pelo zika vírus durante a gestação. A síndrome foi descoberta em 2015 devido à alteração no padrão de ocorrência de microcefalia em bebês. Entre 2015 e 2022, o Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde registrou 21.196 casos suspeitos de síndrome congênita do zika vírus, sendo que 18% foram confirmados. Os deputados que discutiram o tema ressaltaram a necessidade de ações governamentais de apoio às famílias nessa situação. A proposta de prioridade de atendimento no Programa Minha Casa, Minha Vida ainda vai passar pela análise das Comissões de Previdência e de Constituição e Justiça da Câmara.