Liminar da Justiça diminui "salário" dos vereadores de Porto Ferreira em R$ 865,74

TJ-SP suspendeu liminarmente efeitos de resolução e leis municipais que permitiram reajustes anuais nos subsídios dos parlamentares

Liminar da Justiça diminui

O procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mario Sarrubbo, ingressou no final de junho, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra dispositivos (resolução e leis municipais) que permitiram o reajuste anual dos valores dos subsídios ("salários") percebidos pelos vereadores da Câmara Municipal de Porto Ferreira.

Em decisão publicada no dia 27 de junho, a desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani, relatora da ação, concedeu o pedido liminar para suspender imediatamente os efeitos do art. 2º da Resolução nº 01, de 17 de março de 2020, bem como da Lei Municipal nº 3.662, de 8 de março de 2022, e da Lei Municipal nº 3.712, de 28 de fevereiro de 2023, devido à "probabilidade do direito alegado". Ela escreveu: "Nesse contexto, deve-se impedir lesão irreparável ou de difícil reparação, consubstanciada em pagamentos eventualmente indevidos pelo erário público. Assim, sem prejuízo de posterior análise dos fundamentos de mérito, DEFIRO a tutela de urgência requerida".

Com isso, os subsídios dos vereadores, que até a competência do último mês de junho estava na casa dos R$ 6.141,27, volta para o valor praticado em janeiro de 2021, quando a atual legislatura tomou posse, no valor de R$ 5.275,53. Uma diferença, portanto, de R$ 865,74 para menos. Já o presidente da Câmara, que estava recebendo R$ 9.154,52 atualmente, terá o subsídio retornado para R$ 7.864,00 (diferença de menos R$ 1.290,52).

Em Porto Ferreira, não apenas na atual legislação, mas nas anteriores também, os subsídios de vereadores – além dos de prefeito, vice e secretários municipais – são reajustados anualmente para repor as perdas inflacionárias, sempre quando ocorre a revisão da remuneração dos servidores públicos municipais.

Esta prática, que igualmente acontece em outros municípios, vem sendo questionada pelo Ministério Público e até por representantes da sociedade, com a alegação de inconstitucionalidade. Esta corrente entende que os vereadores não são servidores públicos, mas agentes políticos e, portanto, não gozam do direito à revisão geral anual.

No que toca à remuneração dos agentes políticos, estabelece a Constituição Federal, nos incisos V e VI do art. 29, que os subsídios dos vereadores serão fixados pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente. Não se menciona, portanto, a revisão anual dos valores.

Em outras ações semelhantes, o TJ-SP vem declarando a inconstitucionalidade de tais reajustes anuais. Isto fundamentou a decisão em caráter liminar até que uma análise do mérito seja feita. Assim, pelo menos temporariamente, os vereadores locais voltam a receber os valores de janeiro de 2021.

Os subsídios praticados no início da legislatura tiveram reajuste em março de 2022 e março de 2023, por meio das leis municipais que estão liminarmente sem efeito agora. Em dois anos, o aumento dos "salários" dos vereadores foi de 16,41%.

Valores para 2025 – Na semana passada, o Jornal do Porto trouxe com exclusividade a notícia sobre a fixação dos subsídios de prefeito, vice, secretários e vereadores para a legislatura 2025-28, aprovada recentemente, no dia 3 de julho, pela Câmara e que cumpre uma exigência constitucional.

Os vereadores da próxima legislatura receberão R$ 8.251,59, o que representa um aumento de 34,36% sobre o valor recebido até o mês passado. Porém, em comparação ao valor do subsídio praticado em janeiro de 2021, esse aumento é de 56,41%.