Ex-prefeito Maurício Rasi terá de pagar mínimo de R$ 4,4 milhões em multa e está inelegível até 2030

Publicada no JORNAL DO PORTO dia 2-9-2022

Ex-prefeito Maurício Rasi terá de pagar mínimo de R$ 4,4 milhões em multa e está inelegível até 2030

A Justiça de Porto Ferreira deu início em agosto à execução/cumprimento de sentença de ação de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público, que ficou conhecida como o "caso Rio do Leão".

Conforme a decisão, o ex-prefeito Maurício Sponton Rasi (2005-2012, na época no PT, e hoje no MDB) terá de pagar multa civil a ele imposta no valor atualizado de R$ 4.437.889,56 em 15 dias, sob pena de multa de 10% e expedição de mandado de penhora e avaliação.

O mesmo valor de R$ 4,4 milhões também recai sobre cada um dos outros réus condenados no processo: a própria Fundação Rio do Leão, o ex-assessor da Prefeitura no governo Rasi, André Serafin Silano de Paula, e a mãe deste, que presidia a Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público).

Além disso, todos os réus ainda terão de pagar solidariamente uma outra multa, de R$ 2.218.944,78, a fim de ressarcir os valores pagos pela Prefeitura de Porto Ferreira à Fundação Rio do Leão.

Assim, todas as multas somadas chegam ao valor de R$ 19.970.503,02.

A decisão também determina a expedição de ofício, com cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado ao Cartório Eleitoral de Porto Ferreira, comunicando a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito, do ex-assessor e de sua mãe pelo prazo de 8 anos, a contar do trânsito em julgado do feito, no dia 20/05/2022. Ou seja, Dr. Maurício só poderá concorrer em eleições no ano de 2030.

Todos os réus também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 5 anos, a contar do trânsito em julgado do feito, no dia 20/05/2022.

A decisão foi oficiada também à Procuradoria-Geral do Município de Porto Ferreira, Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Controladoria-Geral da União, para inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS; Ministério da Fazenda, para inscrição no Sistema Integrado de Administração Financeira SIAF; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para inscrição no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF; Decon Departamento de Supervisão de Conduta do Banco Central do Brasil, para que a proibição seja retransmitida a todas as instituições do Sistema Financeiro Nacional; e no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, conforme Resolução nº 172/2013 do CNJ.


Entenda o caso – As parcerias irregulares entre a Prefeitura de Porto Ferreira e a Fundação Rio do Leão no governo de Maurício Rasi foram alvo de três ações civis públicas de improbidade administrativa propostas pelo Ministério Público, a partir de 2013.

Nas três ações houve semelhantes condenações dos envolvidos, a partir do ano de 2015, em primeira e segunda instâncias. Em todas as ações, as decisões citam praticamente as mesmas irregularidades nos processos de contratação, que feriram os princípios da impessoalidade e moralidade.

As condenações já haviam o ex-prefeito cair na lei da Ficha Limpa em 2016, quando concorreu novamente ao cargo, foi o segundo mais votado, e teve seus votos zerados na contagem. As parcerias foram firmadas para desenvolvimento de trabalhos nas áreas de promoção social e cultura, sem que tivesse sido realizado concurso de projetos ou qualquer procedimento prévio para a escolha da contratada.

O Ministério Público demonstrou, nas ações, que houve a promulgação de lei autorizando a parceria com extrema rapidez e a existência de vínculo estreito entre o então prefeito, a Fundação e André Serafin Silano de Paula, que se afastou da presidência da entidade para ser nomeado assessor de gabinete.

A Fundação já havia funcionado na residência de André e passou a ter sede na residência da mãe dele. Além disso, sua esposa era a diretora administrativa e financeira da entidade.

A Justiça concluiu que houve direcionamento para a Rio do Leão assinar as parcerias, que Rasi e Silano eram próximos, inclusive foi citado o fato de que as esposas de ambos na época eram membros da comissão de avaliação da Rio do Leão. Ou seja, não foi observado o princípio da impessoalidade e da moralidade.

O Tribunal de Contas do Estado também apontou uma série de irregularidades nos termos de parceria.

Foram praticados atos de improbidade administrativa, na forma do artigo 10 da lei 8.429/92, nos incisos VII (frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente) e IX (ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento).