Inscrições para o auxílio-transporte de estudantes de baixa renda são prorrogadas até o dia 11

Medida abrange alunos de nível superior, técnico e profissionalizante com renda familiar de até 3 salários mínimos

Inscrições para o auxílio-transporte de estudantes de baixa renda são prorrogadas até o dia 11

A Comissão de Avaliação para Concessão de Auxílio Financeiro informa aos estudantes de nível superior, técnico e profissionalizante interessados no benefício do auxílio-transporte que as inscrições foram prorrogadas até o dia 11 de fevereiro (sexta-feira da próxima semana).

O pagamento do transporte dos estudantes de baixa renda foi estabelecido pela lei municipal 3.175/2015 e regulamentado pelo decreto 525/2017.

Primeiramente, os alunos deverão comparecer à rua João Mutinelli, 545, Centro, próximo ao Posto do INSS, para fazer o Cadastro Único, que tem como requisito renda familiar de até 3 salários mínimos.

Após fazer o Cadastro Único, para concluir a inscrição do auxílio, o interessado deverá comparecer à avenida Nicolau de Vergueiro Forjaz, 729, Centro, na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, das 9h às 15h, com os seguintes documentos:

- Comprovante do Cadastro Único;

- Comprovante de residência de no máximo 90 dias em nome do(a) requerente ou em nome de terceiro, desde que comprove o vínculo familiar por meio de documento, podendo ser pai, mãe, irmãos, tios e avós;

- Comprovante de renda de cada membro da família, cópia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social- GFIP do emprego atual e cópia de holerite;

- Comprovante de matrícula no curso superior, técnico ou profissionalizante, em nome do requerente;

- Comprovante do contrato firmado entre o aluno e a empresa prestadora de serviço de transporte.

São exigências necessárias à inscrição:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Residir no município de Porto Ferreira há 1 ano, no mínimo;

- Estar matriculado e frequentando regularmente a instituição de ensino a que estiver cursando;

- Ter idade mínima de 16 anos;

- Renda familiar de até 3 salários mínimos;

- Possuir todos os membros da família inseridos no Cadastro Único (Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007) com seus dados anualmente.