Justiça Eleitoral nega candidatura do Dr. Mauro Zorzi (MDB-15) em Santa Rita do Passa Quatro.

Justiça Eleitoral nega candidatura do Dr. Mauro Zorzi (MDB-15) em Santa Rita do Passa Quatro.

O juiz eleitoral da 116ª Zona Eleitoral, Dr. Gustavo de Castro Campos, indeferiu a candidatura de Agenor Mauro Zorzi - MDB-15, nesta manhã de 05/11/2020, sob o fundamento de inelegibilidade reflexa, pois o então candidato não preenche os requisitos estabelecidos pela Constituição Federal de 1988.

Na sentença, o juiz escreve: "[...] observa-se que deve haver vida em comum (more uxório), não necessariamente sob o mesmo teto, mas com sinais claros e induvidosos de que aquele relacionamento é uma família, cercada de afeto e de uso comum do patrimônio, o que se logrou em demonstrar, também nos documentos referentes ao consultório ocupado pelas partes em comum".

"No mais, as fotografias juntadas, presentes em rede social, somente confirmam a conclusão acima. Tendo em vista o conteúdo apresentado, RECONHEÇO A INELEGIBILIDADE REFLEXA, por ter sido comprovada, satisfatoriamente, os requisitos de união estável, suscitado na referida impugnação", continuou o juiz, para em seguida indeferir a candidatura.

Dr. Mauro Zorzi poderá, de acordo com o artigo 51 da resolução 23.609 do TSE, "efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição".

Em sua defesa, Dr. Mauro Zorzi alegou que Pilha e sua irmã são apenas namorados, o que não seria impedimento de uma candidatura. A inelegibilidade reflexa alcançaria apenas sogro, sogra, sogro-avô, sogra-avó, genro, nora, genro-neto, nora-neto e cunhado, o que se configuraria por casamento ou união estável.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).