IPTU: promotor de Justiça instaura inquérito para apurar denúncia sobre atualização da planta genérica

Em maio, Ministério Público havia arquivado outra representação sobre suposta irregularidade no IPTU

IPTU: promotor de Justiça instaura inquérito para apurar denúncia sobre atualização da planta genérica

O promotor de Justiça Flávio Leão de Carvalho, do Ministério Público local, instaurou um inquérito civil que tem por objeto a "Apuração de eventuais irregularidades na atualização da planta genérica de valores, do Município de Porto Ferreira, para fins de determinação da base de cálculo do IPTU".

O inquérito tem por base uma nova representação feita pelo advogado Austen da Silva Oliveira, que desta vez também é assinada pela advogada Itamar Amaru Maximiano Duz.

Confira abaixo a íntegra da Portaria de Instauração do MP, à qual o Jornal do Porto teve acesso:

"Considerando que aportou nesta Promotoria de Justiça representações noticiando a ocorrência de possíveis distorções nos critérios adotados para a correção da planta genérica dos valores de imóveis, para ?ns de cálculo da base de cálculo do IPTU no Município de Porto Ferreira;

Considerando que não há informações su?cientes a demonstrar que todos os imóveis do município foram submetidos à avaliação, para ?ns do cálculo da nova planta genérica de valores;

Considerando que o procedimento adotado pelo município pode ter vulnerado os princípios da isonomia e capacidade do contribuinte;

Considerando que tal procedimento pode estar causando danos materiais difusos à população de Porto Ferreira;

Considerando que, o?ciada nos termos da Súmula nº 51 do E. CSMP, a Prefeitura de Porto Ferreira prestou informações que não afastam por completo os fatos noticiados;

Considerando que aportou nova representação com informações que demonstram a pertinência da notícia e necessidade de melhor apuração dela;

Considerando que o inquérito civil é o meio procedimental adequado para a coleta de elementos probatórios destinados a instruir a ação civil pública;

Considerando, por ?m, que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos;

O Ministério Público do Estado de São Paulo, pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, com fundamento no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, no artigo 25, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, no artigo 103, inciso VIII, da Lei Complementar nº 734/93, bem como na Resolução nº 1.342/2021-CPJ, resolve instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL para cabal apuração dos fatos, determinando, desde logo, as seguintes providências:

1) Autue-se a portaria, registrando-se o necessário no SIS-MP Integrado;

2) Noti?que-se os representantes por e-mail, com cópia da portaria, comunicando-a da instauração do presente inquérito civil;

3) Noti?que-se o representando, com cópia da portaria, comunicando-o da instauração do presente inquérito civil;

4) O?cie-se ao Sr. Secretário Municipal da Fazenda requisitando informações sobre todos os critérios adotados para a elaboração do projeto de revisão da planta genérica, esclarecendo se os estudos e demais documentos técnicos utilizados para a determinação dos novos valores consideraram e alcançaram todos os imóveis dos municípios.

5) O?cie-se à Câmara Municipal de Porto Ferreira, com cópia integral dos autos (inclusive Portaria), comunicando-a da instauração do presente inquérito civil e solicitando que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe se os fatos em apuração foram objeto de alguma deliberação da Casa ou comissão de investigação;

Cumpridas as determinações supra e com a resposta, ou escoado o prazo, tornem-me conclusos os autos para ulteriores deliberações.

Nomeio as O?ciais de Promotoria lotadas neste cargo para secretariar o feito. Porto Ferreira, data do protocolo.

FLÁVIO LEÃO DE CARVALHO

Promotor de Justiça"

Em maio, Ministério Público havia arquivado outra representação sobre suposta irregularidade no IPTU

No mês de maio o Jornal do Porto trouxe com exclusividade a notícia de que sete promotores de Justiça do Projeto Especial Tutela Coletiva, do Ministério Público Estadual, assinaram pelo arquivamento de um inquérito civil instaurado em razão de representações protocoladas por um engenheiro que atuou como servidor público efetivo do município e um advogado. Eles questionavam a forma como a Prefeitura de Porto Ferreira fazia o lançamento de descontos no IPTU e a ausência de atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) e ausência de instituição de fatores de correção dos valores venais.

A representação do engenheiro narrava que, enquanto servidor público no período de outubro de 2019 a setembro de 2021, notou que diversos contribuintes ostentavam descontos no valor do IPTU, mas sem que isso estivesse justificado ou amparado por lei. Segundo o MP, na verdade o servidor apenas identificou tais descontos no sistema informatizado, acreditando na possibilidade de adulteração criminosa.

Posteriormente, o advogado ofereceu representação questionando a ausência de atualização da Planta Genérica de Valores, ausência de instituição de fatores de correção dos valores venais (art. 94 do Cod. Tributário), com supostos prejuízos aos munícipes. A Prefeitura fez sua defesa e o MP concluiu que o município saneou eventuais inconsistências apresentadas.

"Assim sendo, tendo em vista que os fatos narrados não configuram lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público, não havendo, portanto, fundamento para instauração de inquérito civil ou propositura da ação civil pública, com fundamento no art. 101 da Resolução nº 1.342/2021-CPJ, promovo o arquivamento do Inquérito Civil em tela, remetendo-se os autos ao E. Conselho Superior do Ministério Público, para apreciação e deliberação", finalizava o MP.