Depois de 2 anos e meio, Prefeitura faz demolição de construção irregular na Avenida do Comércio

O litígio entre o Poder Público e os ocupantes da construção tiveram início em dezembro de 2020

Depois de 2 anos e meio, Prefeitura faz demolição de construção irregular na Avenida do Comércio

Esta semana a Prefeitura de Porto Ferreira fez a demolição de uma construção irregular localizada na área de estacionamento da Avenida do Comércio (avenida João Martins da Silveira Sobrinho), no Jardim Santa Marta, onde funcionou uma lanchonete.

O litígio entre o Poder Público e os ocupantes da construção tiveram início em dezembro de 2020, quando a Prefeitura ingressou com a ação, alegando que os réus se instalaram no local sem qualquer projeto aprovado pelo município e sem alvará de funcionamento.

Em janeiro de 2021, o Juízo local concedeu uma liminar para fechar o estabelecimento (lanchonete), uma vez que não cumpria os mínimos requisitos legais e administrativos para funcionamento.

Um dos réus, em sua defesa, alegou que o imóvel não era irregular, que havia laudo de engenharia alegando a segurança da construção e que a edificação foi autorizada pela municipalidade. Acrescentou que o local da construção se encontra em faixa de domínio do DER, não havendo capacidade postulatória da Prefeitura.

Já o Ministério Público se manifestou pela procedência do pedido da Prefeitura. Na sentença, o juiz alegou que o Município é responsável pelos interesses locais e cabe a ele produzir a legislação sobre a organização do espaço urbano. "Uma vez desrespeitada essa legislação a demolição de construção irregular constitui direito legítimo enquanto tutela de remoção do ilícito (parágrafo único do art. 497do Código de Processo Civil)", escreveu o magistrado na sentença.

O juiz também alegou que os alvarás apresentados por um dos réus – de funcionamento e localização, com datas de 2005 e 2009 – não versam sobre a regularidade da construção, ressaltando que o último documento tinha validade anual. E que o laudo feito por profissional particular apenas atestou que o imóvel estava em boas condições, mas nada dispunha sobre autorização para instalação no local.

"Ainda, foi apurado na via administrativa que a lanchonete funcionava sem Licença de Funcionamento Sanitário, culminando com a lavratura de Auto de Infração e Penalidade, determinando a interdição do estabelecimento, o que foi descumprido pela parte requerida", continua.

"Quanto à alegação de que o Município não é proprietário da área descrita na inicial, foi apurado nos autos do processo de nº [...] que o requerente [Prefeitura] é autorizado pelo referido órgão a exercer a posse do bem, motivo pelo qual deveriam os requeridos [réus] observar as disposições legais municipais para a construção de seu estabelecimento, o que não foi demonstrado nos autos", concluiu.

Assim, em junho de 2021 a Justiça local julgou procedente a ação civil pública, de autoria da Prefeitura, condenando os responsáveis pela construção à demolição do estabelecimento, às custas dos seus ocupantes.