Câmara Municipal aprova projetos sobre a arborização do município

Os projetos criam o programa "Porto Ferreira, Cidade Jardim" e dispõem sobre regras de condutas

Câmara Municipal aprova projetos sobre a arborização do município

Parlamentares reunidos para votarem os projetos

Os vereadores da Câmara Municipal de Porto Ferreira aprovaram, na última sessão ordinária realizada na segunda-feira (28/02), dois projetos de lei que versam sobre a arborização do município, instituindo o programa "Porto Ferreira, Cidade Jardim" e dispondo sobre regras de conduta referentes à arborização.

O Projeto de Lei nº 04/2022 institui o programa "Porto Ferreira, Cidade Jardim", que dispõe sobre a criação de paisagismo em áreas verdes, parques, jardins, praças e espaços públicos, rotatórias e canteiros centrais de avenidas no núcleo urbano do município.

A lei aprovada também autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com a iniciativa privada com a finalidade de receber doações de mudas de árvores, plantas, flores e insumos de jardinagem de forma a contribuir com o programa. A Secretaria de Meio Ambiente e Zeladoria será a responsável por receber as doações, assim como criar os paisagismos dos espaços públicos.

Já o Projeto de Lei nº 05/2022 altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.419/2018, que dispõe sobre regras de conduta para procedimentos referentes à arborização urbana no município. As alterações propostas visam simplificar procedimentos referentes à arborização.

Com a aprovação do projeto, fica desobrigado de solicitar licenciamento prévio à poda de árvores em logradouros públicos desde que não se trate de espécimes imunes e não seja feito de forma drástica. O projeto também propõe que, quando autorizada pelo Poder Executivo, não haverá cobrança para o recolhimento de galhos e troncos por parte da municipalidade, assim como será concedido prazo adicional para os interessados que se obrigarem ao replantio de árvores.

Os projetos aprovados seguirão para a sanção do prefeito, sendo que ambas as legislações entrarão em vigor na data de suas publicações.

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