Coluna recebe mais uma vez reclamações sobre sujeita em vias públicas
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Coluna recebe mais uma vez reclamações sobre sujeita em vias públicas
Uma leitora entrou em contato com a Redação do Jornal do Porto para reclamar de um fato que, vira e mexe, é tema desta coluna: o lançamento de lixo e sujeira no passeio público.
A leitora diz que a prática é recorrente e as pessoas depositam toda sorte de materiais em sacos e sacolinhas com lixo, ou mesmo espalham caixas, embalagens, restos de construção e diversos outros materiais, até preservativos. Além do dano à saúde pública, também interfere na mobilidade ao impedir a passagem de pedestres e provocar perigo para motoristas.
Outro problema que esses materiais provocam é acumular água parada e servir de criadouro do mosquito da dengue. O tempo está chuvoso atualmente e quando parar a chuva os focos serão inúmeros por vários cantos da cidade. A leitora pede à Prefeitura que dê uma atenção especial a esses depósitos irregulares de lixo a céu aberto.
O Código de Posturas do município tem um artigo que fala que é proibido o depósito de entulhos ou de quaisquer resíduos sólidos no passeio público ou no leito carroçável das vias. A lei, porém, diz que a remoção pela Prefeitura acarretará em custo para o contribuinte que teve o material depositado em sua calçada, por exemplo. Ou então que a Prefeitura poderá não remover, "cabendo ao munícipe interessado todas as providências com a remoção e o respectivo custeio".
Um outro artigo diz que "A limpeza e conservação do passeio público fronteiriço ao imóvel em todas as testadas, são de responsabilidade de seu proprietário, possuidor ou titular de domínio útil".
Ou seja, o Código de Posturas não fala sobre os depósitos irregulares feitos por terceiros em frente ao imóvel do contribuinte. "Afinal, já é cobrado a taxa de limpeza pública. E também não fala se caso não seja feita essa limpeza se isso acarreta algo tanto para a prefeitura, e ou, as empresas terceirizadas que são responsáveis pela "limpeza". Como existe a obrigação dos impostos sobre a limpeza onde cabe a contrapartida. Isso está deixando muito, mais muito mesmo a deseja" completou.
Geralmente essas ações criminosas não são flagradas pelo proprietário, que depois terá de arcar com as consequências da retirada.
A leitora comenta: "Além de sujarem a frente da minha casa, eu ainda estou passível de ser multada caso não limpe e os responsáveis pela limpeza não teriam que ser multados também por não limparem? " reclamou.
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