Começou domingo, dia 27 a campanha eleitoral

Começou domingo, dia 27 a campanha eleitoral

Domingo dia 27 de setembro até o dia 13 de novembro teve o início legal em que está permitida a veiculação propaganda eleitoral. No dia 9 de outubro inicia-se a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o primeiro turno.

Assim, a partir desta data, será possível realizar a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução do jornal impresso na web. Os candidatos podem impulsionar conteúdos publicados oficialmente como propaganda eleitoral, mas não podem terceirizar esse impulsionamento. Isso significa que o candidato e o partido podem impulsionar as publicações, desde que o impulsionamento seja contrato diretamente junto às plataformas de mídias sociais. Empresas não podem ser contratas para fazer o impulsionamento. Além disso, os gastos para impulsionar as postagens devem constar na prestação de contas. Veja as regras para esse impulsionamento.

Ressalta-se que, nos novos termos da Legislação Eleitoral, é crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com o intuito de propagar comentários ofensivos na internet contra candidato, partido ou coligação.

Em relação a veículos de comunicação como rádio e TV, estes estão autorizados a realizar somente a propaganda gratuita, que deve ser veiculada nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.

Quanto à propaganda na rua, é permitido uso de bandeiras, colagem de adesivos em automóveis e o funcionamento de comícios e alto-falantes ou amplificadores de som, desde que dentro do período de 8 horas às 22 horas (no caso do comício realizado na véspera das eleições, a duração poderá se estender até às 2 horas da manhã) e, somente em locais autorizados pela Constituição Federal.

Por outro lado, está proibido o uso de trios elétricos (exceto para a sonorização de comícios), a realização de showmícios e a fixação de pinturas, placas, faixas e bonecos em lugares como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.

É importante destacar que, no dia da eleição, a única propaganda permitida é a manifestação individual e silenciosa dos eleitores pelo uso, por exemplo, de broches, adesivos e bandeiras.