Em 3 anos, 338 presos da região não voltaram para penitenciárias

Em 3 anos, 338 presos da região não voltaram para penitenciárias

Em três anos, 338 presos não retornaram para as penitenciárias e centros de ressocialização de Araraquara, Itirapina, Mococa e Rio Claro, em 13 saidinhas.

O número representa 2,57% do total de beneficiados. O levantamento foi feito pelo portal g1 com base em dados da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP).

Na semana passada, um detento de 36 anos que estava em liberdade por conta da saidinha de Páscoa foi preso em São João da Boa Vista (SP) depois de roubar a matar uma garota de programa. Ele tinha conseguido o benefício do semiaberto em fevereiro deste ano.

A saída temporária é uma ferramenta para ressocialização dos presos e está prevista em lei. Na região de cobertura do g1 São Carlos e Araraquara, há unidades prisionais nos seguintes municípios:

PENITENCIÁRIAS: Araraquara, Casa Branca e Itirapina

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA: Aguaí

CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO: Araraquara (masculino e feminino), Mococa e Rio Claro (masculino e feminino)

Dentro de algumas dessas unidades há Ala de Regime Semiaberto (ARSA), Anexo de Detenção Provisória (ADP), Ala de Progressão Penitenciária (APP) e Prisão Civil (PC) que é prisão por dívida/inadimplência por pensão alimentícia.

Porém, tem direito ao benefício da saidinha somente os detentos em Araraquara, Itirapina, Mococa e Rio Claro. Os presos em Casa Branca estão em regime 100% fechado e os de Aguaí não tem direito porque ainda aguardam julgamento.

A capacidade prisional das unidades na região é de 6.156 e o total de presos é de 8.268. Uma superlotação de 34,3%. As saídas temporárias em datas comemorativas e feriadas – conhecidas como saidinhas ou saidões de Natal, Dia das Mães etc. – são um benefício que costuma ser concedido aos presos do regime semiaberto pela Justiça com base na Lei de Execuções Penais.

O benefício só é concedido aos detentos que:

- Tenham bom comportamento;

- Não tenham praticado faltas graves no último ano;

- Tenham cumprido parte da pena (1?6 para réus que estão cumprindo a 1ª condenação, e 1?4 para reincidentes).

Além disso, as unidades prisionais precisam avaliar se a saída cumpre os objetivos da pena da pessoa. A partir desses dados, o Ministério Público emite um parecer favorável ou contrário à saída temporária e o juiz ou a juíza da Vara de Execuções Penais decidem se concedem ou não o benefício.

A legislação atual permite que juízes autorizem as "saidinhas" a detentos do regime semiaberto para: visitas à família; cursos profissionalizantes, de ensino médio e de ensino superior; e atividades de retorno do convívio social.

Com as mudanças do pacote anticrime, em 2020, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária, a não ser que tenha obtido o benefício antes da mudança da lei.

Em regra, a saidinha em datas festivas dura 7 dias e pode ser concedida 4 vezes no ano, com intervalo de 45 dias entre elas. Os presos são proibidos de frequentar bares e casas noturnas —independente da hora— e devem ficar durante toda a noite no endereço informado à Justiça. O benefício é revogado caso o preso cometa algum crime ou deixe de cumprir alguma das regras da saída.


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