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Ambiental

Polícia ambiental encontra danos ambientais em área de reflorestamento

Diante do constatado foram realizadas duas autuações, ficando as áreas embargadas


Policiamento Militar Ambiental, em atendimento de denúncia de danos ambientais em área de reflorestamento realizamos vistoria sendo identificado área com reflorestamento composto por espécies nativas, todas já atingindo mais de 04 (quatro) metros de altura e, maciço ja formado, e em meio a area a remoção de eucaliptos mediante corte raso e com a remoção desses eucaliptos verificou-se danos de grande monta na área do reflorestamento; sendo identificado também o corte raso de espécies nativas e a supressão do sub bosque mediante roçada, danificando áreas de preservação permanente e área comum.

Diante do constatado foram realizadas duas autuações, sendo 1,022 ha em area de preservação permanente no valor de R$ 61.320,00 e outra em área comum, sendo danificado 1,283 ha no valor de R$ 17.962,00, ficando as áreas embargadas.

A infração esta inserida na Zona de Amortecimento do Parque Estadual de Porto Ferreira, o que culminou na elaboração dos Autos de Infração Ambiental com valor majorado ao dobro nos termos do artigo 70 da Resolução SIMA 05/2021. Criminalmente incorre "in tese" nos artigos 38 e 50 da Lei Federal 9605/98 Lei de Crimes Ambientais.

SIOPM

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