Ministério Público de Contas quer suspensão do pagamento de abono aniversário dos servidores públicos municipais

Ministério Público de Contas quer suspensão do pagamento de abono aniversário dos servidores públicos municipais

O Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo enviou à Procuradoria-Geral de Justiça representação visando ao ajuizamento de ações diretas de inconstitucionalidade contra leis municipais que concedem a servidores públicos benefícios supostamente contrários ao interesse público.

Em Porto Ferreira, as vantagens são pagas como "abono aniversário", ou seja, o servidor recebe no mês em que faz aniversário um abono cujo valor representa o piso salarial da Prefeitura, em torno de R$ 1 mil.

Em outros municípios, esses benefícios variam de valores e de nomes, como "salário esposa", "14º salário", e abono/gratificação de aniversário/Natal/Ano Novo.

De posse da representação do MP de Contas, a Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica determinou seu desmembramento por município, com o objetivo de analisar as providências a serem tomadas, considerando que a PGJ já havia ajuizado ações diretas de inconstitucionalidade questionando leis similares de alguns municípios paulistas.

Para o MP de Contas, "trata-se de montante expressivo que poderia, por exemplo, estar sendo destinado às ações de combate à covid-19". O procurador-geral Thiago Pinheiro Lima destaca que, no período de janeiro de 2017 a agosto de 2019, foi realizado o pagamento de tais benefícios em 128 municípios, no valor total de R$ 243 milhões, o que representa um custo médio de R$ 91 milhões ao ano.


Defesa – A reportagem do Jornal do Porto apurou que a Prefeitura de Porto Ferreira, por meio de sua Procuradoria Jurídica, já se manifestou em resposta à Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica do Ministério Público Estadual.

O município diz que não considera que seja inconstitucional o pagamento do abono aniversário e que a medida também não desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Procuradoria defende que o pagamento é feito por força de expressa previsão legal, há muito tempo no ordenamento jurídico municipal, tendo iniciado com a Lei 1.475, de 5 de dezembro de 1986, evoluído e sofrido com pequenas alterações até seus moldes atuais.

"[...] o Município possui autorização constitucional para se auto-organizar, o que lhe confere a possibilidade de editar leis próprias no que concerne a instituição de benefícios aos servidores públicos", diz a manifestação. O abono também garantiria atratividade ao cargo oferecido, buscando conferir interesse na participação de bons candidatos aos processos seletivos e concursos públicos, uma prática comum na iniciativa privada.

O Município ainda pondera que o impedimento do pagamento trará graves consequências aos servidores, principalmente aos que possuem menor poder aquisitivo, e que esta verba adicional já é considerada pelos servidores como parte de seus vencimentos e de seu orçamento familiar.