STF decide que advogados públicos têm direito a honorários

Câmara ferreirense cortou benefício no ano passado

STF decide que advogados públicos têm direito a honorários

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional o recebimento de honorários de sucumbência pelos advogados públicos, como procuradores municipais, entre outros. O STF, porém, estabeleceu que a somatória dos subsídios e honorários de sucumbência mensais não poderá exceder o teto dos ministros do Supremo, ou R$ 39,2 mil mensais.

Julgamento de cinco ações direta de inconstitucionalidade (ADIns) se deu em plenário virtual e foi finalizado na última sexta-feira (19). O voto condutor foi do ministro Alexandre de Moraes, relator da maioria das ADIns, que foi acompanhado por Lewandowski, Fachin, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Barroso, Toffoli, Fux e Celso de Mello.

Em Porto Ferreira, em dezembro de 2019, os vereadores aprovaram por maioria um projeto de emenda à Lei Orgânica que retirava o pagamento dos honorários sucumbenciais aos procuradores da Prefeitura, que recebiam o benefício desde 2015. O único vereador que votou contrário foi Alan João Orlando, advogado, que seguiu entendimento da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que defendia a constitucionalidade do pagamento.


Entenda o caso – Os vereadores autores do projeto de emenda à LOM teriam ingressado com a matéria porque a maioria se sentiu ferida devido aos procuradores encaminharem mais de 2 mil execuções a contribuintes devedores da Fazenda Pública, enquanto o projeto de isenção de juros e multas (Refis), de autoria do Executivo, estava em tramitação, no segundo semestre do ano passado.

Conforme relatou a coluna "Brasil essa é a sua cara", do Jornal do Porto, que acompanhou todo o polêmico caso, o projeto de emenda, portanto, foi uma resposta à atitude dos procuradores, que quiseram receber valores de honorários antes do Refis entrar em vigor. Isto porque boa parte dos 2 mil contribuintes acionados foram reclamar aos seus representantes no Legislativo.

Após aprovação em primeira discussão, sete procuradores locais protocolaram na Câmara um ofício aos vereadores, questionando-os "se os mesmos possuem débitos inscritos em dívida ativa ou ajuizados, ou de parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; ou, ainda, pessoa jurídica em qualquer vereador, ou parente/ afim nos termos retro, seja sócio, tendo em vista o teor do artigo 18-A da Lei Orgânica do Município de Porto Ferreira, que considera nulo o voto decisivo de vereador em caso de interesse pessoal do edil votante".

Os vereadores, por sua vez, entenderam esta atitude como uma tentativa de intimidação aos vereadores que votaram favoráveis em primeira discussão (a maioria), pois caso tivessem o alegado interesse pessoal ou de parentes, correriam o risco de sofrerem posteriormente uma ação de improbidade administrativa.

Na segunda votação, praticamente todos os vereadores usaram a tribuna e fizeram duros discursos contra os advogados públicos. O presidente da Câmara, Gustavo Braga Coluci, disse na ocasião que o envio das 2 mil notificações foi uma "sacanagem". Outros falaram em "falta de respeito" e "afronta" ao Poder Legislativo.

Agora, com esta decisão do STF, resta saber se a própria Câmara tomará alguma medida para seguir a determinação judicial. Ou, então, se haverá alguma movimentação dos procuradores em busca de seus direitos.