Leme fecha o comércio não essencial a partir de segunda-feira 29 de junho

Medida visa conter o avanço da Covid-19 em Leme e toda região de Piracicaba

Leme fecha o comércio não essencial a partir de segunda-feira 29 de junho

A Prefeitura do Município de Leme informa para toda a população que a partir de segunda-feira, 29 de junho, entra em vigor novas medidas de enfrentamento ao coronavírus, com restrição de atividades econômicas não essenciais.

De acordo com o Plano São Paulo, do Governo do Estado, Leme se enquadra na fase vermelha, como todos os municípios da região de Piracicaba. As regras constarão no decreto municipal que será publicado na imprensa oficial.

O objetivo é diminuir a circulação de pessoas e evitar que as aglomerações continuem a disseminar a contaminação pela Covid-19 no município.

As atividades comerciais ficam permitidas a realização das atividades internas e os serviços de entrega – delivery.

No caso de bares, restaurantes e lanchonetes, fica apenas permitida a realização das atividades internas e serviços de entrega – delivery e de retirada – drive thru, ficando proibido o consumo no local. As determinações acima valem para lojas de conveniências de postos de combustível.

Fica observada a não aglomeração em condomínios, atividades religiosas e similares.

As infrações sanitárias, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com penalidades de:

I – advertência;

II – prestação de serviços à comunidade;

III – multa de 10 (dez) a 10.000 (dez mil) vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) vigente, equivalente a R$ 276,10 a R$ 276.100,00;

IV – apreensão de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes;

V – interdição de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes;

VI – inutilização de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes;

VII – suspensão de vendas de produto;

VIII – suspensão de fabricação de produto;

IX – interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos;

X – proibição de propaganda;

XI – cancelamento de autorização para funcionamento da empresa;

XII – cancelamento do cadastro, licença de funcionamento do estabelecimento e do certificado de vistoria do veículo; e

XIII – intervenção.


O decreto será publicado e a quarentena com restrições fica estendida até 14 de julho.