Veja as atividades econômicas que não poderão funcionar a partir desta terça-feira

Fiscalização de Posturas vai tirar dúvidas pelos telefones 3589-5237 ou 3589-5247

Veja as atividades econômicas que não poderão funcionar a partir desta terça-feira

A partir desta terça-feira (24/03) começa a entrar em vigor o decreto 1.286/2020, que estipula, principalmente, medidas a serem adotadas pelo comércio e empresas no âmbito do município de Porto Ferreira, como supermercados, farmácias, agências bancárias e outros estabelecimentos.

O decreto foi elaborado após o Governo do Estado de São Paulo decretar uma quarentena para todos os serviços não essenciais a partir de terça-feira por causa da pandemia do coronavírus.

O decreto ferreirense declara "situação de emergência na Saúde Pública", e assim são estabelecidas as novas medidas.

O decreto pode ser acessado na íntegra pelo link: https://portoferreira.sp.gov.br/decretos-oficiais (clique sobre "2020", depois no mês de "março" e em seguida, no documento de número 1286-2020).

Entre as medidas, ficam suspensas as atividades em todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, excetuando-se os classificados como essenciais pelo Decreto Federal 10.282/2020 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10282.htm).

Suspende também todas as atividades em cinemas, clubes, academias, clínicas e centros de estética, instituto de beleza, boates, casas noturnas, pubs, bares noturnos, teatros, casas de espetáculos, museus, centros culturais e bibliotecas.

Também suspensas as atividades de todas as igrejas, templos religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares que envolvam a reunião de pessoas independentemente de seu número, localizados na circunscrição do Município.

Não há restrições para estabelecimentos médicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas, clínicas de fisioterapias, clínicas de vacinação, distribuidoras e revendedoras de gás, revendedores de material de construção, postos de combustíveis, serviço de entrega em domicílio, hipermercados, supermercados e congêneres.

Outros estabelecimentos poderão funcionar, mas sem atendimento presencial. É o caso de restaurantes, lanchonetes e similares, que podem trabalhar de portas fechadas e realizar a venda por meio de entrega ("delivery") ou retirada no balcão ("drive-thru").

Outas categorias, como escritórios de advocacia e contabilidade, por exemplo, também poderão realizar serviços internos, mas sem atendimento presencial.

As equipes de Fiscalização iniciaram nesta segunda-feira a orientação em vários estabelecimentos. Caso exista alguma dúvida sobre como proceder, o interessado pode entrar em contato com a Fiscalização de Posturas, por meio dos telefones (19) 3589-5237 ou 3589-5247.

Supermercados, açougues, padaria, pet shops e similares

Os mercados, supermercados, açougues, mercearias, hortifruti, padarias e pet shops e congêneres, deverão adotar as seguintes medidas, cumulativas:

I - É proibida a entrega de panfletos físicos ou virtuais com o intuito de evitar promover interesse desnecessário de consumo, podendo gerar falta de mercadoria nas lojas;

II – Contingenciar o número de pessoas dentro dos estabelecimentos, limitado a 4 (quatro) vezes o número de caixas disponíveis em operação por vez, com efetivo controle de entrada e saída dos clientes;

III – Orientar e exigir o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre os clientes no interior de seus estabelecimentos, bem como a adoção de todas as medidas de higiene exigidas ao enfrentamento da emergência de Saúde decorrente do Coronavírus, solicitando se necessário a utilização de força policial ou da Guarda Municipal em caso de descumprimento das normas;

IV - Com o intuito de abastecer adequadamente os estabelecimentos e garantir o acesso da população aos bens de consumo essenciais, fica determinado o fechamento ao público aos domingos – neste domingo, 22/03, ainda ficarão abertos – e feriados, de modo a possibilitar o remanejamento de folgas da equipe dos estabelecimentos citados, bem como efetuar a reposição de mercadorias quando necessário;

V – Determinar a escala de funcionários inseridos no grupo de risco referente ao Coronavírus, notadamente aqueles acima de 60 anos, de modo a evitar a proliferação do vírus;

VI – Determinarem a abertura dos estabelecimentos citados 1 (uma) hora antes do horário convencional, durante o período de 7h às 8h, permitindo apenas a entrada de pessoas acima de 60 anos, observadas as cautelas e exigências contidas no inciso II e III deste artigo.

VII - Com o intuito de abastecer adequadamente os estabelecimentos citados e garantir o acesso da população aos bens de consumo essenciais, poderá ser determinada a limitação de quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, higiene e alimentação, sempre que necessário para evitar o esvaziamento do estoque, sendo obrigatória a publicidade dos limites por item.

Os estabelecimentos também adotarão diversas medidas de higienização previstas no decreto.

Farmácias e drogarias

As farmácias e drogarias deverão adotar as seguintes medidas, cumulativas:

I - É proibida a entrega de panfletos físicos ou virtuais, com o intuito de evitar promover interesse desnecessário de consumo, podendo gerar falta de mercadoria nas lojas;

II - Contingenciar o número de pessoas dentro dos estabelecimentos, limitado a 3 (três) vezes o número de caixas disponíveis em operação por vez, com efetivo controle de entrada e saída dos clientes;

III – Orientar e exigir o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre os clientes no interior de seus estabelecimentos, bem como a adoção de todas as medidas de higiene exigidas ao enfrentamento da emergência de Saúde decorrente do Coronavírus, solicitando se necessário a utilização de força policial ou da Guarda Municipal em caso de descumprimento das normas;

IV – Determinar a escala de funcionários inseridos no grupo de risco referente ao Coronavírus, notadamente aqueles acima de 60 anos, de modo a evitar a proliferação do vírus;

V – Determinarem a abertura dos estabelecimentos citados 1 (uma) hora antes do horário convencional, durante o período de 7h às 8h, permitindo apenas a entrada de pessoas acima de 60 anos, observadas as cautelas e exigências contidas no inciso II e III deste artigo;

VI - Com o intuito de abastecer adequadamente os estabelecimentos citados e garantir o acesso da população aos bens de consumo essenciais, poderá ser determinada a limitação de quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, higiene e alimentação, sempre que necessário para evitar o esvaziamento do estoque.

Esses estabelecimentos também adotarão diversas medidas de higienização previstas no decreto.

Bancos e casas lotéricas

Fica suspenso todo o atendimento presencial ao público em estabelecimentos bancários e financeiros, localizados no Município. É permitido o autoatendimento em caixas eletrônicos e demais locais de atendimento não presencial.

Os estabelecimentos deverão fornecer atendimento virtual ou telefônico, por meio de aplicativos, sítios eletrônicos e telefones amplamente divulgados à população;

Também seguirão diversas medidas de higienização.

As medidas previstas no decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município, bem como as determinações dos Governos Estadual e Federal.

A desobediência do cumprimento do decreto, bem como das determinações emitidas pelos Governos Estadual e Federal, importará em tomada das medidas legais cabíveis, inclusive com o uso de força policial.