Coronavírus: veja como será a suspensão de aulas nas escolas e outras atividades

Escolas e equipamentos públicos terão suspensão de atividades; confira as datas e prazos

Coronavírus: veja como será a suspensão de aulas nas escolas e outras atividades

O prefeito Rômulo Rippa publica nesta terça-feira (17/03) um decreto contendo as medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Município de Porto Ferreira, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19).

As ações foram definidas no final da tarde de segunda-feira, após uma reunião entre autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público e os membros nomeados para o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19.

Veja o que foi definido quanto à suspensão de aulas nas escolas e outras atividades em equipamentos públicos:

1 - Ficam suspensas por 30 dias: as atividades de capacitação, treinamento ou outros eventos oficiais que impliquem aglomeração de mais de 100 pessoas.

2 - Ficam suspensas também:

I - as aulas e atividades da Rede Pública Municipal de Educação, do Centro Municipal de Formação Profissional "Irpo Perondi", da Universidade Virtual do Estado de São Paulo (Univesp), do Fundo Social de Solidariedade, da Feira Livre Municipal e das Secretarias de Cultura, Esportes e Lazer a partir do dia 23 de março, pelo prazo de 15 dias, sendo que terminado este prazo será feita nova avaliação de sua necessidade pelo Comitê Extraordinário (COVID-19). No período de 17 a 20 de março (terça a sexta-feira desta semana) as escolas da Rede Pública Municipal continuarão funcionando normalmente – com todos os diretores, professores e funcionários –, com atividades de orientação para alunos e responsáveis que desejarem participar, e neste período não será computada a falta do aluno.

II - as atividades do Centro de Convivência do Idoso (CCI) Getúlio Nunes Bruckmann e do Centro Dia do Idoso (CDI) Maria de Fátima Ferrari Bulgarelli, por prazo indeterminado;

III - a liberação e manutenção de alvarás para evento com público superior a 100 pessoas pelo prazo de 30 dias.

IV – o funcionamento do Museu, Biblioteca e Centros Culturais a partir de 17 de março, por até 30 dias, podendo a presente suspensão ser prorrogada mediante avaliação do Comitê Extraordinário (COVID-19);

O Poder Executivo orienta as empresas que puderem, que avaliem a concessão de um regime especial de trabalho aos seus colaboradores, bem como eventual antecipação de férias, com o objetivo de que estes possam adequar seus horários à atenção de seus dependentes, visto a suspensão das aulas na Rede Pública de Educação.

O Poder Executivo também orienta clubes, associações, academias, entidades religiosas e outros locais de aglomeração de pessoas que avaliem eventuais suspensões de atividades e eventos que reúnam grande público.