Coronavírus: autoridades e comitê se reúnem e medidas de prevenção são anunciadas

A reunião serviu para a discussão de medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Município de Porto Ferreira, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19)

Coronavírus: autoridades e comitê se reúnem e medidas de prevenção são anunciadas

No final da tarde desta segunda-feira (16/03) autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público se reuniram com os membros nomeados do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19, na sala de reuniões da Prefeitura.

A reunião serviu para a discussão de medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Município de Porto Ferreira, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19).

Entre as autoridades presentes estavam o prefeito Rômulo Rippa, o vice-prefeito Dr. Saldanha Leivas Cougo, o presidente da Câmara Municipal, vereador José Gustavo Braga Coluci, o vereador líder do Governo na Câmara, Alan João Orlando, a secretária de Saúde, Vera Lucia Visolli, os juízes de Direito da Comarca, Dr. Valdemar Bragheto Junqueira e Dr. Rayan Vasconcelos Bezerra, os promotores de Justiça Dr. Leandro Viola e Dr. Gustavo Luís de Oliveira Zampronho. Também participaram representantes da Irmandade de Misericórdia de Porto Ferreira, mantenedora do Hospital Dona Balbina, e dos convênios médicos Dona Balbina Clínicas e São Francisco, além de secretários municipais e outros servidores.

A reunião durou cerca de duas horas e vários pontos e medidas foram discutidos. Essas deliberações farão parte de um decreto que o prefeito Rômulo Rippa publicará nesta terça-feira (17/03).

Foi explicado, durante o encontro, como funcionará o protocolo de atendimento no sistema de Saúde, a importância do trabalho de divulgação de informações com boletins diários, as condutas de agentes públicos, a suspensão de aulas e atividades em estabelecimentos escolares e outros mantidos pelo Poder Público, as orientações a empresas e entidades particulares, religiosas e associativas, entre outros assuntos.

"Foi muito importante esta reunião e quero agradecer a presença dos representantes dos vereadores, dos membros do Judiciário e Ministério Público, além dos servidores nomeados para o comitê. Ficaremos constantemente em contato, fazendo o monitoramento da situação e avaliando o quadro em nosso município. Mas só alcançaremos êxito com a colaboração e conscientização de todos. Portanto, sigam nossas instruções, fiquem atentos aos comunicados, busquem informações junto aos órgãos oficiais", destacou o prefeito Rômulo Rippa após a reunião.

Principais medidas

Veja a seguir os principais pontos que farão parte do decreto que será publicado nesta terça-feira:

1 - Fica instituído o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19 –, de caráter deliberativo, e com competência extraordinária para acompanhar a evolução do quadro epidemiológico do novo Coronavírus, além de adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e controle do contágio e o tratamento de pessoas afetadas. O comitê será formado por servidores públicos, representantes de estabelecimentos privados de Saúde e da Irmandade de Misericórdia de Porto Ferreira.

2 - Ficam suspensas por 30 dias: as atividades de capacitação, treinamento ou outros eventos oficiais que impliquem aglomeração de mais de 100 pessoas; a participação em viagens oficiais de servidor do Poder Executivo Municipal que tenham como origem ou destino localidade em que houver a transmissão comunitária do agente Coronavírus (COVID-19), conforme declarado por autoridade competente.

3 - O servidor com doença autoimune deverá ser encaminhado por seu superior para avaliação funcional no Serviço Especializado de Medicina e Saúde do Trabalho (SEMST), frente ao Coronavírus.

4 - O Comitê editará boletim diário informando número de casos e demais ações, no que diz respeito à prevenção, sintomas e atendimento médico sobre a infecção.

5 - As Repartições Públicas e Privadas de atendimento ao público deverão aumentar a frequência da limpeza de seus espaços, com a utilização de álcool 70% e hipoclorito de sódio ("água sanitária") para pisos e sanitários.

6 - A Seção de Vigilância Sanitária deverá orientar os estabelecimentos de atendimento ao público sobre a necessidade de água, sabão e toalhas descartáveis para uso de clientes e funcionários e, ainda, havendo possibilidade de álcool gel 70%.

7 - Ficam suspensas também:

I - as aulas e atividades da Rede Pública Municipal de Educação, do Centro Municipal de Formação Profissional "Irpo Perondi", da Universidade Virtual do Estado de São Paulo (UNIVESP), do Fundo Social de Solidariedade, da Feira Livre Municipal e das Secretarias de Cultura, Esportes e Lazer a partir do dia 23 de março, pelo prazo de 15 dias, sendo que terminado este prazo será feita nova avaliação de sua necessidade pelo Comitê Extraordinário (COVID-19). No período de 17 a 20 de março (terça a sexta-feira desta semana) as escolas da Rede Pública Municipal continuarão funcionando normalmente – com todos os diretores, professores e funcionários –, com atividades de orientação para alunos e responsáveis que desejarem participar, e neste período não será computada a falta do aluno.

II - as atividades do Centro de Convivência do Idoso (CCI) Getúlio Nunes Bruckmann e do Centro Dia do Idoso (CDI) Maria de Fátima Ferrari Bulgarelli, por prazo indeterminado;

III - a liberação e manutenção de alvarás para evento com público superior a 100 pessoas pelo prazo de 30 dias.

IV – o funcionamento do Museu, Biblioteca e Centros Culturais a partir de 17 de março, por até 30 dias, podendo a presente suspensão ser prorrogada mediante avaliação do Comitê Extraordinário (COVID-19);

8 - As repartições públicas ou privadas que possuam tratamentos de saúde clínicos, ambulatoriais ou de internação hospitalar deverão adotar protocolos com objetivo de restringir e diminuir e a circulação desnecessária de visitantes.

9 - O Poder Executivo orienta as empresas que puderem, que avaliem a concessão de um regime especial de trabalho aos seus colaboradores, bem como eventual antecipação de férias, com o objetivo de que estes possam adequar seus horários à atenção de seus dependentes, visto a suspensão das aulas na Rede Pública de Educação.

10 - O Poder Executivo orienta clubes, associações, academias, entidades religiosas e outros locais de aglomeração de pessoas que avaliem eventuais suspensões de atividades e eventos que reúnam grande público.

11 - Estas medidas vigorarão enquanto durar o "Estágio de Atenção".