Montante de precatórios da Prefeitura é de R$ 6,8 milhões; quase metade do valor é sobre contrato do antigo Saef com consórcio

Município tem dívida de R$ 3,1 milhões com empresa que assumiu o consórcio SCS/Actaris

Montante de precatórios da Prefeitura é de R$ 6,8 milhões; quase metade do valor é sobre contrato do antigo Saef com consórcio

Esta semana a Prefeitura de Porto Ferreira encaminhou uma resposta a um requerimento de autoria do vereador Matheus Ribaldo (PSD), que questionava o montante e detalhes sobre os precatórios do município. Conforme informações da Secretaria de Fazenda e Planejamento, o valor total é de R$ 6.877.871,31.

Um precatório é uma ordem de pagamento emitida pelo Poder Judiciário contra um órgão público (União, Estado, Município ou autarquias) após uma decisão judicial definitiva, determinando o pagamento de uma dívida reconhecida em favor de uma pessoa física ou jurídica.

Geralmente, os precatórios estão relacionados a indenizações, desapropriações ou direitos trabalhistas e previdenciários. O pagamento segue um cronograma definido pelo governo, podendo levar anos para ser efetivado, dependendo do orçamento e das regras de prioridade.

No caso ferreirense, as fontes dos precatórios (dívidas) são as seguintes:

- TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo): natureza alimentar: R$ 1.195.709,44.

- TJ-SP: outras espécies: R$ 4.310.065,98.

- TRT (Tribunal Regional do Trabalho): natureza alimentar: R$ 1.372.095,89.

A Secretaria de Fazenda e Planejamento informou também que, nos últimos 10 anos, o montante dos pagamentos referentes aos precatórios foi de R$ 28.456.083,08. O ano de 2023 foi o que apresentou maior valor, R$ 4.320.700,97. Já em 2024 caiu para R$ 1.792.232,46.

A Prefeitura efetua mensalmente o depósito para pagamento dos precatórios, referente a 1,73% da Receita Corrente Líquida Consolidada do Município, ao TJ-SP, órgão responsável por repassar os valores aos credores.

A resposta da SFP impressiona por apresentar 4.141 páginas, com detalhes e dados sobre diversos processos em que a Prefeitura perdeu a causa, sendo os valores transformados em precatórios.

Caso antigo – A maioria dos precatórios da Prefeitura possui valores menores que R$ 100 mil. Porém, um deles chama a atenção, pelo número apresentado: R$ 3.132.731,64. Ou seja, quase metade de todo o montante devido pelo município. A credora deste valor é a Sociedade Civil de Saneamento Ltda., empresa que assumiu o Consórcio SCS/Actaris.

Este consórcio firmou um contrato com o antigo Serviço de Água e Esgoto de Porto Ferreira (Saef), no ano de 2003, durante o segundo mandato do prefeito André Braga. O objeto era a prestação de serviços de engenharia de otimização de hidrometria, visando maximizar as medições do volume de água com montagem e fornecimento de equipamentos, peças e acessórios.

Posteriormente, em 2009, já no governo Maurício Rasi, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregulares a licitação e o contrato firmados em 2003; o 1º termo aditivo, firmado em 2004, ainda no governo do PSDB; e, posteriormente, os termos aditivos de 2 a 5, que foram celebrados no então governo petista, a partir de 2005.

A partir da decisão do TCESP, a Prefeitura usou a justificativa da irregularidade e deixou de fazer os pagamentos ao consórcio. Porém, havia parcelas vencidas e não pagas mesmo antes da sentença do Tribunal de Contas. Para receber esses valores, a empresa entrou na Justiça ainda em 2009 e o processo teve trânsito em julgado em 2016, condenando o município a efetivar o pagamento. Houve ainda outras movimentações processuais nos anos seguintes até chegar ao montante hoje devido pela Prefeitura.

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