Justiça impede mudança de nome da GCM para Polícia Municipal em São Paulo
Decisão do TJ-SP reforça entendimento de que guardas municipais não podem ser equiparadas às polícias previstas na Constituição e segue tendência de suspensões em outras 14 cidades do estado.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, por meio de decisão liminar, a mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Municipal de São Paulo. A alteração havia sido aprovada pela Câmara Municipal e contava com o apoio do prefeito Ricardo Nunes (MDB).
A decisão foi proferida pelo desembargador Mário Devienne Ferraz, atendendo a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa. O magistrado argumentou que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha reconhecido o poder de polícia das guardas municipais, isso não as equipara às polícias previstas na Constituição Federal, nem autoriza a alteração de sua denominação. Ferraz destacou que a Constituição se refere especificamente a "guarda municipal" ao tratar das forças de segurança instituídas pelos municípios.
A Câmara Municipal de São Paulo, por sua vez, afirmou que a mudança de nome está alinhada com o entendimento do STF, que ratificou o poder das guardas municipais de realizarem policiamento ostensivo e comunitário. Em nota, o Legislativo paulistano declarou que a denominação "Polícia Municipal" reflete essa decisão da Suprema Corte e informou que a Procuradoria da Casa irá recorrer da liminar.
O prefeito Ricardo Nunes lamentou a decisão judicial e expressou esperança de que ela seja revertida em breve. Ele ressaltou que a Polícia Municipal reconhece o trabalho policial responsável e incansável já exercido pelos 7.500 agentes de segurança da prefeitura, um efetivo maior do que o da Polícia Militar em dez estados brasileiros. Nunes enfatizou que, diante da existência de diversas denominações de polícia, como Polícia Penal, Polícia Científica e Polícia Legislativa, é justo que as cidades tenham sua própria Polícia Municipal.
A mudança de nome da GCM para Polícia Municipal tem sido objeto de debate em várias cidades paulistas. Em São Bernardo do Campo, por exemplo, a Justiça também suspendeu uma lei semelhante que autorizava a troca de nomenclatura. O Tribunal de Justiça de São Paulo já emitiu decisões contrárias à alteração em pelo menos 14 municípios desde 2019, argumentando que as guardas municipais não se confundem com as polícias concebidas pelo poder constituinte originário.
A decisão liminar que suspende a mudança de nome da GCM em São Paulo permanecerá vigente até o julgamento do mérito pelo Órgão Especial do TJ-SP. Enquanto isso, a prefeitura e a Câmara Municipal devem recorrer para tentar reverter a suspensão e efetivar a nova denominação da corporação.