Ministério Público aciona Câmara Municipal por criação de cargos de diretor e assessor
A Câmara Municipal tem 30 dias para prestar esclarecimentos, e a Procuradoria-Geral do Estado pode se manifestar na defesa da norma.
O procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, entrou com uma ação contra a Câmara Municipal de Porto Ferreira, questionando a constitucionalidade de trechos da Resolução nº 10/2023 (alterada pela Resolução nº 11/2023).
Ele argumenta que a criação de cargos comissionados e funções de confiança descritas na norma ("Diretor Legislativo", "Assessor Legislativo" e "Diretor Administrativo") desrespeita princípios como moralidade, impessoalidade e eficiência, pois inclui atribuições genéricas e funções burocráticas que não exigem vínculo de confiança.
"A criação de cargos de provimento em comissão e funções de confiança é excepcional num sistema que adota como baldrames os princípios de moralidade, impessoalidade e eficiência, o "merit system" e a profissionalização da função pública, impondo-se à lei em sentido formal a descrição de atribuições específicas e determinadas de assessoramento, chefia e direção, em nível superior, em que haja necessidade de especial relação de confiança para criação, transmissão e controle de diretrizes políticas de governo", relata a Procuradoria-Geral.
As resoluções citadas foram publicadas em outubro de 2023, quando o Legislativo ferreirense era presidido pelo vereador Sérgio Rodrigo de Oliveira (então no União Brasil). Ele não conseguiu a reeleição, já no PSB, e foi nomeado em fevereiro deste ano, pelo atual presidente, vereador Alan João Orlando (PSB), para assumir como assessor legislativo da Câmara, justamente um dos cargos alvos da ação.
A ação menciona uma decisão anterior que já havia considerado inconstitucional a criação de cargos semelhantes, reforçando que essas funções deveriam ser ocupadas por servidores concursados. Além disso, aponta que a concessão de gratificações sem critérios claros pode levar a favorecimentos indevidos dentro da administração pública.
O pedido é para que a Justiça declare inconstitucionais os artigos e anexos questionados, anulando os cargos e funções criados. A Câmara Municipal tem 30 dias para prestar esclarecimentos, e a Procuradoria-Geral do Estado pode se manifestar na defesa da norma.