Polícia Ambiental autua caçadores por atividade irregular em Porto Ferreira

Grupo realizava caça de javali em área de amortecimento do Parque Estadual; alguns portavam armas sem a documentação necessária

Polícia Ambiental autua caçadores por atividade irregular em Porto Ferreira

No dia 9 de fevereiro de 2025, equipes da Polícia Ambiental se deslocaram até as proximidades da Fazenda Capão Bonito, em Porto Ferreira/SP, após denúncia de caça irregular na região. No local, os agentes abordaram um grupo de nove indivíduos que realizavam a caça de controle de javali dentro da Zona de Amortecimento do Parque Estadual de Porto Ferreira. A atividade, que exigia autorização prévia do órgão ambiental competente, estava sendo conduzida de forma irregular, resultando na autuação de todos os envolvidos.

Os caçadores foram penalizados com multas conforme o artigo 25 da Resolução SIMA 05/2021. A legislação prevê a majoração dos valores das multas quando a infração ocorre dentro de unidades de conservação ou em suas zonas de amortecimento. Além disso, durante a conferência da documentação, a polícia constatou que dois indivíduos estavam inaptos para realizar a atividade com o uso de arma de fogo. Apesar de os armamentos estarem regularizados, os caçadores não apresentaram a Guia de Transporte Especial (GTE), necessária para o trânsito de armas. Como resultado, foram encaminhados à Delegacia de Polícia de Porto Ferreira, onde foram autuados por porte ilegal de arma de fogo. Após o pagamento de fiança, foram liberados, mas as armas e munições ficaram apreendidas.

Enquanto a polícia finalizava os procedimentos no local, novos disparos foram ouvidos nas proximidades. Uma equipe realizou novo patrulhamento e flagrou outros cinco indivíduos praticando a caça de controle de javali. Neste caso, a polícia verificou que a atividade ocorria fora da Zona de Amortecimento do parque, mas um dos caçadores não possuía cadastro no Sistema de Manejo e Controle de Fauna (SIMAF), necessário para essa atividade. Ele também foi autuado, e sua multa foi agravada por estar caçando no domingo, conforme a Resolução SIMA 05/2021.

Além disso, outros dois indivíduos da segunda abordagem também foram considerados inaptos para o uso de arma de fogo por não apresentarem a documentação exigida para o trânsito do armamento. Assim como no primeiro grupo, ambos foram conduzidos à delegacia, onde foram autuados por porte ilegal de arma de fogo. Após o pagamento da fiança, foram liberados, e suas armas e munições também ficaram apreendidas.

A Polícia Ambiental reforça que a caça de controle de javali é permitida apenas mediante autorização específica e dentro das normas estabelecidas pelos órgãos ambientais. A fiscalização continua intensa para coibir práticas irregulares que possam ameaçar o equilíbrio ecológico e a segurança pública.

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