Justiça extingue processo e revoga decisão que deferiu recuperação judicial da Cerâmica Porto Ferreira
O pedido de recuperação judicial havia sido deferido no dia 25 de julho de 2024
Em decisão proferida no último dia 19 de dezembro, o juiz de Direito Dr. Otacilio José Barreiros Junior, da 1ª Vara da Comarca de Porto Ferreira, extinguiu o processo, sem resolução do mérito, e revogou a decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial da Cerâmica Porto Ferreira SA.
Na decisão consta que, durante o curso do processo, ficou evidente que a paralisação das atividades da empresa era muito superior àquela inicialmente considerada. Praticamente não havia funcionários aptos a realizarem qualquer tipo de serviço. "Em verdade, a inatividade era muito mais severa do que apontado inicialmente, como se constata pela própria impossibilidade da Recuperanda de levantar informações básicas e apresentar documentação respectiva sobre seu acervo de débitos. Esta circunstância, por si só, já indica descumprimento do requisito previsto na Lei 11.101/2005 [Lei de Recuperação Judicial e Falência] quanto à necessidade de efetivo exercício regular das atividades há pelo menos 2 anos", escreveu o juiz.
A decisão lembra que a inatividade da empresa teve início durante a vigência de outro pedido de recuperação judicial, um "forte indicativo de que o aprofundamento da crise e das dívidas da empresa tornam rigorosamente impraticável novo processo recuperacional". Também é citado que a empresa não possuía mais corpo de funcionários capaz de realizar os levantamentos necessários para a sequência do processo.
Em outro ponto, quando fala da negativa a um empréstimo na modalidade DIP Financing, a decisão cita que "a Recuperanda não conseguiu demonstrar, mesmo após diversas oportunidades, qual seria o real universo de seus credores, seus créditos e suas classes, o que compromete por completo a legitimidade de qualquer deliberação assemblear". E que o Administrador Judicial apontou que existe "completa discrepância entre os valores apresentados inicialmente pela Recuperanda e aqueles que puderam ser efetivamente constatados no curso do processo".
Outra "perplexidade" apontada na decisão é que a Cerâmica Porto Ferreira sequer conseguiu precisar quais débitos foram quitados na recuperação anterior e quais permanecem abertos.
"Esta situação revela não apenas desorganização administrativa, mas verdadeira impossibilidade de se estabelecer o real montante do passivo sujeito ao concurso recuperacional, sem hercúleo trabalho, cujo custeio a própria Recuperanda admite não poder fazer e quer delegar ao Administrador Judicial e à massa de credores. Outrossim, todo esse cenário torna igualmente implausível a tese de que bastaria injeção de capital para viabilizar o soerguimento da empresa, já que ainda no curso do anterior processo recuperacional – recentíssimo, diga-se -, a empresa precisou encerrar as atividades, mesmo quando ainda perdurava verdadeira blindagem patrimonial por decisões proferidas naqueles autos", diz outro trecho.
Para o magistrado, esta situação tornou inviável o prosseguimento do processo, pois impediria que os credores pudessem exercer de forma adequada seu direito de participação no processo recuperacional, além de impossibilitar ao Juízo e ao Administrador Judicial o adequado controle sobre o procedimento. "Não se busca, evidentemente, uma análise exauriente e aprofundada da empresa, mas tão somente uma verificação sumária da correspondência mínima existente entre os dados apresentados pela devedora e sua realidade fática. Não se trata de aferir a viabilidade econômica do pedido, mas da regularidade documental e registraria, o que não foi sequer cumprido", escreveu.
Diante deste cenário, foi julgado extinto o processo, sem resolução do mérito, revogando a decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial. O juiz ainda suspendeu os efeitos da sentença extintiva até eventual confirmação pela Superior Instância e oficiou a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Histórico – O pedido de recuperação judicial havia sido deferido no dia 25 de julho de 2024. A Cerâmica Porto Ferreira paralisou as atividades em agosto de 2023 e desde então a crise pela qual passa afetou cerca de 400 funcionários, que ficaram sem salários e/ou sem empregos.
No pedido de recuperação judicial, a CPF sustentou que estava na iminência de sofrer prejuízos de difícil reparação. Alegou que, fundada em 1931, é a mais antiga e tradicional indústria cerâmica em funcionamento no Brasil. Relatou que, apesar de ter passado por diversos períodos de crise ao longo de sua história, sempre conseguiu superá-los, inclusive por meio de recuperação judicial, encerrada em maio de 2024.
No entanto, em razão da pandemia de covid-19, da guerra entre Ucrânia e Rússia e da instabilidade econômica decorrente, vinha enfrentando dificuldades financeiras, as quais culminaram com o ajuizamento de dois pedidos de falência, diversas execuções, bloqueios judiciais e protestos a seus clientes.
Diante do cenário de crise e do risco iminente de falência, não lhe restava alternativa senão o ajuizamento do pedido de recuperação judicial e que preenchia os requisitos legais para tal. A empresa afirmava que a crise é superável e que a recuperação judicial era a medida necessária para preservar a empresa e sua função social.