Câmara conclui votação de projeto que desobriga advogado a comprovar feriado municipal ou estadual no caso de recursos judiciais
Um eventual feriado pode alterar os prazos do recurso
O Plenário da Câmara aprovou projeto (PL 4563/21) que modifica artigo do Código de Processo Civil que, hoje, obriga o advogado da parte que recorrer de uma decisão a informar se há algum feriado estadual ou municipal durante o prazo de apelação. Um eventual feriado pode alterar os prazos do recurso.
O projeto original, apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), revogava este artigo, ou seja, acabava com essa exigência. Depois de aprovado pela Câmara, a proposta foi alterada pelo Senado.
Os senadores, em vez de revogarem a necessidade de o advogado comprovar a existência de feriado durante o prazo recursal, estabeleceram que, se o advogado não fizer isso, o próprio tribunal poderá corrigir essa formalidade, ou até mesmo desconsiderar essa informação, se isso já estiver no processo.
A alteração feita pelo Senado teve parecer favorável do relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA). Para ele, o texto do Senado aperfeiçoa o projeto, já que a proposta original não deixava claro em que momento seria necessário informar a respeito de eventual feriado local.
O projeto foi aprovado pelo Plenário de maneira simbólica. Para o deputado Jorge Solla (PT-BA), a alteração permite igualdade de prazos para os advogados, independente do local em que apresentem o recurso.
"O projeto faz uma correção em relação a feriados locais, estaduais, municipais, nos prazos de recursos da Justiça. E é importante que isso seja aprovado para que prevaleça uma mesma isonomia, uma posição isonômica para todos os recursos, independente dos municípios, estados, feriados e os prazos."
Já a deputada Bia Kicis (PL-DF) criticou a alteração feita pelo Senado. Segundo ela, apenas foi criada mais uma instância burocrática no processo judicial.
"O projeto aprovado aqui na Câmara veio no sentido de desburocratizar. Infelizmente, no Senado ele sofreu alterações e ao invés de simplesmente se revogar o artigo, criou-se uma burocracia ainda maior, que agora se abre novo prazo para que o advogado comprove o feriado local, ou seja, comprove que ele não apresentou um recurso fora do prazo legal. Ora, dessa forma é melhor que fique como estava."
O projeto que dispensa o advogado de informar se há algum feriado estadual ou municipal durante o prazo de recurso judicial seguiu para sanção presidencial e pode virar lei.