Justiça suspende execuções contra a Cerâmica Porto Ferreira e analisa novo pedido de recuperação judicial
Um capítulo importante sobre a situação da Cerâmica Porto Ferreira SA foi escrito nos últimos dias.
A empresa apresentou na Justiça um novo pedido de recuperação judicial, no dia 17 de maio, após transcorrer o prazo de 5 anos da concessão do último pedido desse benefício.
A empresa, que tem uma dívida estimada em mais de R$ 80 milhões, paralisou as atividades em meados do ano passado e desde então a crise pela qual passa afetou cerca de 400 funcionários, que ficaram sem salários e sem empregos.
Agora, a Justiça analisa esse novo pedido de recuperação judicial.
Em decisão proferida na última sexta-feira (21), o juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca, Dr. Otacilio José Barreiros Júnior, deferiu o pedido de antecipação dos efeitos do deferimento da recuperação judicial e determinou a suspensão, pelo prazo de 60 dias corridos, das execuções, medidas de constrição ou levantamento de valores contra a CPF.
A medida se refere a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial.
O juiz ainda observou que será necessária a realização de constatação prévia, destinada a analisar as reais condições de funcionamento da empresa e da regularidade documental do pedido de recuperação. O juiz ainda determinou que o processo não tramite em segredo de justiça, para "possibilitar amplo acesso aos interessados".
Ainda dentro desse pedido, a Justiça determinou à Elektro que retomasse o fornecimento de energia elétrica à empresa.
No pedido de recuperação judicial, a CPF sustenta que está na iminência de sofrer prejuízos de difícil reparação. Alega que, fundada em 1931, é a mais antiga e tradicional indústria cerâmica em funcionamento no Brasil.
Relata que, apesar de ter passado por diversos períodos de crise ao longo de sua história, sempre conseguiu superá-los, inclusive por meio de recuperação judicial, encerrada em 2024.
No entanto, em razão da pandemia de covid-19, da guerra entre Ucrânia e Rússia e da instabilidade econômica decorrente, vem enfrentando dificuldades financeiras, as quais culminaram com o ajuizamento de dois pedidos de falência, diversas execuções, bloqueios judiciais e protestos a seus clientes.
Sustenta que, diante do cenário de crise e do risco iminente de falência, não lhe resta alternativa senão o ajuizamento do pedido de recuperação judicial e que preenche os requisitos legais para tal.
Por fim, afirma que a crise é superável e que a recuperação judicial é a medida necessária para preservar a empresa e sua função social.