No último dia 22 de setembro uma segunda empresa ingressou na Justiça local com pedido de falência da Cerâmica Porto Ferreira SA, que enfrenta uma forte crise financeira e está com sua produção paralisada há cerca de 3 meses, gerando apreensão em seus 428 funcionários.
O primeiro pedido de falência foi pedido pela empresa New Trade Fundo Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Multissetorial, no início de junho, com valor da ação em R$ 196,9 mil. Agora, o segundo pedido foi feito pela empresa FS Tatuí Securitizadora SA e o valor da ação é de R$ 537,8 mil.
Desde o final de 2018 a Cerâmica Porto Ferreira conseguiu a concessão do pedido de recuperação judicial. Porém, segundo informações de processos que correm na Justiça, após esse pedido a empresa enfrentou nova crise econômica nos anos subsequentes, mais especificamente entre 2020 e 2021, no período pandêmico.
A empresa teria dívidas que alcançam, somando valores vencidos e vincendos, R$ 70,7 milhões. E que teria distribuídas contra si 49 ações cíveis, sem prejuízo de outras dívidas ainda não exigidas judicialmente.
O Sindicato dos Vidreiros e Ceramistas (Sindvico) vem atuando para buscar apoio da comunidade local para os trabalhadores. Este apoio, inicialmente, está sendo com arrecadação e montagem de cestas básicas. O advogado do sindicato também atua como terceiro interessado no primeiro processo de falência.
Falência e recuperação judicial são temas bastante conhecidos no universo jurídico. Ambas as ações se relacionam com dificuldades financeiras enfrentadas por empresas. Porém, são processos diferentes com objetivos diversos.
A falência é a ação jurídica que objetiva a liquidação total da empresa em dificuldades financeiras. Ela pode ser requerida pelo próprio empresário ou por um de seus credores. O processo de falência é regido pela Lei 11.101/05.
O principal objetivo da falência é garantir que todos os credores sejam pagos. Para isso, a empresa é liquidada, ou seja, seus bens são vendidos para que os valores sejam repassados aos credores. O empresário, por sua vez, tem sua vida creditícia prejudicada e não pode voltar a atuar no mercado por um determinado tempo.
Já a recuperação judicial é uma ação jurídica que visa dar uma segunda chance à empresa. Ela é um processo criado para ajudar empresas que estejam passando por dificuldades financeiras a reestruturar sua dívida e retomar suas atividades com mais saúde financeira.
A recuperação judicial é uma alternativa para as empresas que não conseguem honrar seus compromissos e pagar suas dívidas em dia. Elas têm a chance de negociar os prazos e as condições de pagamento. Assim, é possível evitar a falência e manter a empresa em funcionamento.
Jornal do Porto