Prisão em flagrante por adulteração de identificação veicular em Descalvado

Polícia militar detém condutor de motoneta com números de identificação suprimidos durante patrulhamento rural

Prisão em flagrante por adulteração de identificação veicular em Descalvado

No dia 18 de julho de 2023, por volta das 16h30, policiais militares da cidade de Descalvado estavam realizando o patrulhamento rural na região do Assentamento Horto Aurora. Havia informações recentes sobre o guarda e esconderijo de vários veículos que eram produtos de furto e roubo na área.

Durante o patrulhamento, os policiais avistaram uma motoneta sem placa e decidiram abordar o condutor. Ao verificar o veículo, constataram que os números de identificação estavam suprimidos, o que caracterizava a adulteração da identificação veicular. Em decorrência de uma alteração recente no Artigo 311 do Código Penal, o condutor foi preso em flagrante.

O indivíduo detido foi conduzido à Delegacia de Polícia, onde foi elaborado um Boletim de Ocorrência para as devidas providências legais. O veículo foi apreendido para passar por perícia e o suspeito foi encaminhado ao Centro de Triagem na cidade de São Carlos, onde permaneceu preso à disposição da Justiça.

De acordo com a nova alteração no Artigo 311, que trata da adulteração de identificação veicular, adulterar ou remarcar o número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento, é considerado crime. A pena para esse delito é de reclusão, de três a seis anos, além do pagamento de multa. A prisão em flagrante indica que o indivíduo foi preso no momento em que estava cometendo o crime ou logo após sua prática.