No dia 18 de julho de 2023, por volta das 16h30, policiais militares da cidade de Descalvado estavam realizando o patrulhamento rural na região do Assentamento Horto Aurora. Havia informações recentes sobre o guarda e esconderijo de vários veículos que eram produtos de furto e roubo na área.
Durante o patrulhamento, os policiais avistaram uma motoneta sem placa e decidiram abordar o condutor. Ao verificar o veículo, constataram que os números de identificação estavam suprimidos, o que caracterizava a adulteração da identificação veicular. Em decorrência de uma alteração recente no Artigo 311 do Código Penal, o condutor foi preso em flagrante.
O indivíduo detido foi conduzido à Delegacia de Polícia, onde foi elaborado um Boletim de Ocorrência para as devidas providências legais. O veículo foi apreendido para passar por perícia e o suspeito foi encaminhado ao Centro de Triagem na cidade de São Carlos, onde permaneceu preso à disposição da Justiça.
De acordo com a nova alteração no Artigo 311, que trata da adulteração de identificação veicular, adulterar ou remarcar o número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento, é considerado crime. A pena para esse delito é de reclusão, de três a seis anos, além do pagamento de multa. A prisão em flagrante indica que o indivíduo foi preso no momento em que estava cometendo o crime ou logo após sua prática.